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Ano: 2015 Banca: IESES Órgão: CRC-SC Prova: IESES - 2015 - CRC-SC - Assistente Jurídico |
Q2746067 Direito do Trabalho

. Consoante a Consolidação das Leis do Trabalho, analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta:


I. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

II. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

III. O empregado que contar mais de 02 (dois) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.

IV. O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

Alternativas

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Vamos analisar a questão, que aborda o tema de alteração, interrupção e suspensão do contrato de trabalho, conforme as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A questão pede para identificarmos quais afirmações estão corretas.

**Análise das Afirmativas:**

I. Alteração do contrato de trabalho: A CLT, em seu artigo 468, estabelece que a alteração das condições do contrato de trabalho só é permitida com mútuo consentimento e desde que não cause prejuízos ao empregado. Esta afirmativa está correta. Um exemplo prático seria a mudança de horário de trabalho: se ambos, empregador e empregado, concordarem e não houver prejuízo ao trabalhador, a alteração é válida.

II. Transferência do empregado: De acordo com o artigo 469 da CLT, é vedado ao empregador transferir o empregado para outra localidade sem o seu consentimento, a menos que a transferência não implique mudança de domicílio. Portanto, esta afirmativa está correta. Por exemplo, se um funcionário trabalha em uma filial e é transferido para outra na mesma cidade, não é considerado mudança de domicílio.

III. Despedida de empregado com mais de dois anos: Esta afirmativa está incorreta. A CLT não estabelece que um empregado com mais de dois anos de trabalho só pode ser demitido por justa causa ou força maior. O empregado pode ser demitido sem justa causa, desde que o empregador cumpra as devidas indenizações e notificações.

IV. Afastamento do empregado por serviço militar ou encargo público: Segundo o artigo 472 da CLT, o afastamento para cumprimento de serviço militar ou encargo público não constitui motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho. Esta afirmativa está correta. Um exemplo seria um empregado que, ao ser convocado para um júri, não pode ter seu contrato rescindido por esse motivo.

Conclusão: A alternativa correta é a C - Apenas I, II e IV estão corretas.

**Motivos das Alternativas Incorretas:**

Alternativa B: Está incorreta porque a afirmativa III é errada, conforme análise acima.

Alternativa D: Também está incorreta pelo mesmo motivo da alternativa B: a afirmativa III não está correta.

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CLT

I. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. (CORRETO)

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consenti-mento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

II. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. (CORRETO)

Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

III. O empregado que contar mais de 02 (dois) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas. (ERRADO)

Art. 492 - O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido se-não por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.

IV. O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador. (CORRETO)

Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

Resposta: c) Apenas I, II e IV estão corretas.

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