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Comentário do Gabarito – Questão sobre Responsabilidade por Resíduos Sólidos (Lei Estadual nº 12.493/1999)
Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema central é responsabilidade ambiental solidária pela poluição causada por vazamento de resíduos sólidos perigosos no Paraná. A Lei Estadual nº 12.493/1999, em seu art. 10, inciso III, dispõe claramente:
“A responsabilidade pela poluição e/ou contaminação decorrente da disposição inadequada de resíduos sólidos é… III – da atividade geradora dos resíduos e da atividade executora de acondicionamento, de tratamento e/ou de disposição final dos resíduos, solidariamente, quando a poluição e/ou contaminação ocorrer no local de acondicionamento, de tratamento e/ou de disposição final.”
Além disso, a jurisprudência do STJ, no REsp 1.114.398/SP, reitera a responsabilidade objetiva e solidária de todos os envolvidos na cadeia dos resíduos.
Explicação do Tema Central:
O conhecimento exigido envolve identificar quando a responsabilidade é compartilhada e a necessidade de agir preventivamente e em conjunto para cessar ou reparar o dano ambiental, mesmo que a empresa integre a administração pública indireta.
Exemplo Prático:
Se ocorre vazamento em um aterro controlado, tanto a indústria que gerou os resíduos quanto a empresa do aterro respondem solidariamente pela contenção e descontaminação.
Justificativa da Alternativa C (Correta):
A alternativa C exige atuação conjunta, coordenando medidas entre o gerador e o executor do acondicionamento/disposição. Isso vai ao encontro do que determina o art. 10, III, da lei. Assim, a responsabilidade é efetivamente solidária, garantindo eficiência e celeridade na resposta ao incidente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada – Isola a responsabilidade na transportadora, o que só se aplica se o incidente ocorrer durante o transporte (art. 10, II).
B) Errada – Tenta atribuir responsabilidade exclusiva à executora; a lei prevê solidariedade com o gerador.
D) Errada – Exclusividade ao gerador ignora a co-responsabilidade do executor na ponta final.
E) Errada – Esperar agrava o dano e contraria dever de agir imediato previsto na legislação.
Estratégia e Pegadinha:
Fique atento a expressões como “exclusivamente” — elas quase sempre contrariam o princípio da solidariedade ambiental.
Referências:
Lei Estadual 12.493/1999, art. 10, III; STJ, REsp 1.114.398/SP; Édis Milaré, “Direito do Ambiente”.
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