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Q3450978 Direito Ambiental
Como engenheiro ambiental de uma empresa integrante da administração pública indireta no Paraná, você se depara com um incidente de vazamento de resíduos sólidos perigosos no local de disposição final. Considerando a Lei Estadual nº 12.493/1999, que dispõe sobre os resíduos sólidos no estado do Paraná, qual deve ser sua principal ação em relação à responsabilidade pela execução de medidas para prevenir ou corrigir a contaminação causada pelo vazamento?
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Comentário do Gabarito – Questão sobre Responsabilidade por Resíduos Sólidos (Lei Estadual nº 12.493/1999)

Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema central é responsabilidade ambiental solidária pela poluição causada por vazamento de resíduos sólidos perigosos no Paraná. A Lei Estadual nº 12.493/1999, em seu art. 10, inciso III, dispõe claramente:

“A responsabilidade pela poluição e/ou contaminação decorrente da disposição inadequada de resíduos sólidos é… III – da atividade geradora dos resíduos e da atividade executora de acondicionamento, de tratamento e/ou de disposição final dos resíduos, solidariamente, quando a poluição e/ou contaminação ocorrer no local de acondicionamento, de tratamento e/ou de disposição final.”

Além disso, a jurisprudência do STJ, no REsp 1.114.398/SP, reitera a responsabilidade objetiva e solidária de todos os envolvidos na cadeia dos resíduos.

Explicação do Tema Central:
O conhecimento exigido envolve identificar quando a responsabilidade é compartilhada e a necessidade de agir preventivamente e em conjunto para cessar ou reparar o dano ambiental, mesmo que a empresa integre a administração pública indireta.

Exemplo Prático:
Se ocorre vazamento em um aterro controlado, tanto a indústria que gerou os resíduos quanto a empresa do aterro respondem solidariamente pela contenção e descontaminação.

Justificativa da Alternativa C (Correta):
A alternativa C exige atuação conjunta, coordenando medidas entre o gerador e o executor do acondicionamento/disposição. Isso vai ao encontro do que determina o art. 10, III, da lei. Assim, a responsabilidade é efetivamente solidária, garantindo eficiência e celeridade na resposta ao incidente.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada – Isola a responsabilidade na transportadora, o que só se aplica se o incidente ocorrer durante o transporte (art. 10, II).

B) Errada – Tenta atribuir responsabilidade exclusiva à executora; a lei prevê solidariedade com o gerador.

D) Errada – Exclusividade ao gerador ignora a co-responsabilidade do executor na ponta final.

E) Errada – Esperar agrava o dano e contraria dever de agir imediato previsto na legislação.

Estratégia e Pegadinha:
Fique atento a expressões como “exclusivamente” — elas quase sempre contrariam o princípio da solidariedade ambiental.

Referências:
Lei Estadual 12.493/1999, art. 10, III; STJ, REsp 1.114.398/SP; Édis Milaré, “Direito do Ambiente”.

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