Comete delito de estelionato o agente que obtém, para si ou ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q984292 Direito Penal
Comete delito de estelionato o agente que obtém, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Nas mesmas penas incorre quem:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta sobre o crime de estelionato, focando nas alternativas e identificando qual delas está correta.

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro. Estelionato é caracterizado pela obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio por meio de fraude. O enunciado pede para identificar uma situação que incorre nas mesmas penas do estelionato.

2. Legislação Aplicável:

O artigo 171 do Código Penal descreve o estelionato e suas variações. A alternativa correta refere-se a condutas tipificadas como modalidades de estelionato.

3. Tema Central da Questão:

O tema central é entender as diversas formas de estelionato e identificar situações que correspondem a essas práticas. É importante conhecer as modalidades previstas na lei para responder corretamente.

4. Exemplo Prático:

Imagine que alguém vende um carro que não lhe pertence, fazendo o comprador acreditar que ele é o proprietário legítimo. Isso é um exemplo de estelionato, especificamente "dispor de coisa alheia como própria".

5. Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E é a correta porque menciona "defrauda penhor e dispõe de coisa alheia como própria". Estas ações são modalidades de estelionato, pois envolvem fraude para obter vantagem indevida. "Dispor de coisa alheia como própria" é uma prática clara de estelionato, conforme o artigo 171.

6. Explicação das Alternativas Incorretas:

  • A: Fraudar indenização ou seguro é estelionato, mas "exercer o curandeirismo" não é relacionado a estelionato. Curandeirismo é uma contravenção penal diferente.
  • B: Fraudar a entrega de coisa pode ser estelionato, mas "praticar charlatanismo" é outra infração, não ligada a estelionato.
  • C: Fornecer substância médica em desacordo é uma infração à parte, enquanto fraudar pagamento com cheque pode ser estelionato, mas a combinação não é clara como estelionato.
  • D: Emitir duplicata simulada pode ser estelionato, mas a questão pede uma situação específica de disposição de coisa alheia como própria, que é mais diretamente relacionada com a alternativa E.

7. Conclusão e Dicas:

Para evitar pegadinhas, foque nas palavras-chave que indicam fraude e obtenção de vantagem indevida. Entender diferentes modalidades de estelionato ajuda a responder questões desse tipo.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155,

§ 2º.

§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

Disposição de coisa alheia como própria

- vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

Defraudação de penhor

III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;

Fraude na entrega de coisa

IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

- destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

Fraude no pagamento por meio de cheque

VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

Estelionato contra idoso

§ 4o Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso. (Incluído pela Lei nº 13.228, de 2015)

Gabarito Letra E

a)

CAPÍTULO III

DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

 Curandeirismo

       Art. 284 - Exercer o curandeirismo:

CAPÍTULO VI

DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

       V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

b)

CAPÍTULO VI

DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

  Fraude na entrega de coisa

       IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

CAPÍTULO III

DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

Charlatanismo

       Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:

c)

CAPÍTULO III

DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

Medicamento em desacordo com receita médica

       Art. 280 - Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:

CAPÍTULO VI

DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

 Fraude no pagamento por meio de cheque

       VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

d) ??????????????????????????????????????????

CAPÍTULO VI

DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

Duplicata simulada

        Art. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. 

Fraude no pagamento por meio de cheque

       VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

e)

CAPÍTULO VI

DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

 Defraudação de penhor

       III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;

Disposição de coisa alheia como própria

        I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

Duplicata simulada é crime diverso do estelionato, tanto é que está disposto no art. 172 e não no 171.

.

Quando a questão diz "Nas mesmas penas incorre quem:", está se referindo às formas equiparadas do estelionato, previstas no parágrafo § 2º do art. 171.

.

Gabarito: letra E.

Decore!

§ 2º Na mesma pena incorre quem:

-> Disposição de coisa alheia como própria;

-> Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria;

-> Defraudação de penhor;

-> Fraude na entrega da coisa;

-> Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro;

-> Fraude no pagamento por meio de cheque.

Apenas acrescento>

Na conduta : Disposição de coisa alheia como própria O objeto material é a coisa alheia. Para que se configure crime, não basta ao agente induzir ou manter alguém em erro apenas praticando uma das condutas, sendo imprescindível sua ciência no tocante à titularidade da coisa por terceiro, ou seja, o dolo deve abranger a consciência de que não há o poder de disponibilidade sobre o bem. 

R.Sanches

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo