Segundo a resolução Conama nº 001/86, que dispõe sobre crit...
I. diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações.
II. análise de impactos ambientais do projeto e suas alternativas.
III. definição de medidas mitigadoras dos impactos negativos.
IV. elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.
Estão corretas:
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Alternativa correta: E – I, II, III e IV.
1. Tema central da questão:
Esta questão aborda as atividades técnicas mínimas exigidas para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), segundo a Resolução CONAMA nº 001/86. É uma pauta fundamental em concursos para Engenharia Ambiental, pois envolve o domínio do processo de licenciamento ambiental e da legislação relacionada.
2. Resumo teórico:
O EIA é um instrumento legal obrigatório para empreendimentos potencialmente poluidores. Ele visa analisar, prever e propor formas de tratar os impactos ambientais gerados. Conforme a Resolução CONAMA 001/86, artigo 6º, o EIA deve, no mínimo:
- I: Fazer diagnóstico ambiental da área de influência do projeto;
- II: Analisar impactos ambientais do projeto e suas alternativas;
- III: Propor medidas mitigadoras dos impactos negativos;
- IV: Elaborar programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.
Fonte: Resolução CONAMA nº 001/86 (art. 6º)
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa E abrange todos os itens exigidos pela legislação para um EIA. Cada um dos itens apresentados no enunciado corresponde, rigorosamente, às determinações legais da Resolução CONAMA.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A – Apenas I e II: Incorreta. Ignora as etapas de mitigação e monitoramento, fundamentais no EIA.
- B – Apenas II e III: Incorreta. Desconsidera diagnóstico inicial e monitoramento posterior.
- C – Apenas I, II e III: Incorreta. Falta o programa de acompanhamento, que é obrigatório.
- D – Apenas I e IV: Incorreta. Não contempla a análise de impactos nem as medidas mitigadoras.
5. Estratégias para interpretação:
Atente-se para expressões como “no mínimo” e enumerações nas normas. Quando a questão cita explicitamente a fonte legal, busque lembrar os requisitos oficiais em vez de confiar apenas em memorização solta. Fique atento para alternativas que omitem etapas essenciais, pois o EIA é um procedimento sistêmico e completo.
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Comentários
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Muito boa
Art. 6: O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
I - Diagnóstico ambiental da área de infl uência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;
c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócioeconomia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.
II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identifi cação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.
III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a efi ciência de cada uma delas.
IV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.
Parágrafo único. Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental, o órgão estadual competente; ou a SEMA ou quando couber, o Município fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área
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