Segundo a resolução Conama nº 001/86, que dispõe sobre crit...

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Q3450973 Engenharia Ambiental e Sanitária
Segundo a resolução Conama nº 001/86, que dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental, o estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:

I. diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações.
II. análise de impactos ambientais do projeto e suas alternativas.
III. definição de medidas mitigadoras dos impactos negativos.
IV. elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.

Estão corretas: 
Alternativas

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Alternativa correta: E – I, II, III e IV.

1. Tema central da questão:

Esta questão aborda as atividades técnicas mínimas exigidas para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), segundo a Resolução CONAMA nº 001/86. É uma pauta fundamental em concursos para Engenharia Ambiental, pois envolve o domínio do processo de licenciamento ambiental e da legislação relacionada.

2. Resumo teórico:

O EIA é um instrumento legal obrigatório para empreendimentos potencialmente poluidores. Ele visa analisar, prever e propor formas de tratar os impactos ambientais gerados. Conforme a Resolução CONAMA 001/86, artigo 6º, o EIA deve, no mínimo:

  • I: Fazer diagnóstico ambiental da área de influência do projeto;
  • II: Analisar impactos ambientais do projeto e suas alternativas;
  • III: Propor medidas mitigadoras dos impactos negativos;
  • IV: Elaborar programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.

Fonte: Resolução CONAMA nº 001/86 (art. 6º)

3. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa E abrange todos os itens exigidos pela legislação para um EIA. Cada um dos itens apresentados no enunciado corresponde, rigorosamente, às determinações legais da Resolução CONAMA.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • A – Apenas I e II: Incorreta. Ignora as etapas de mitigação e monitoramento, fundamentais no EIA.
  • B – Apenas II e III: Incorreta. Desconsidera diagnóstico inicial e monitoramento posterior.
  • C – Apenas I, II e III: Incorreta. Falta o programa de acompanhamento, que é obrigatório.
  • D – Apenas I e IV: Incorreta. Não contempla a análise de impactos nem as medidas mitigadoras.

5. Estratégias para interpretação:

Atente-se para expressões como “no mínimo” e enumerações nas normas. Quando a questão cita explicitamente a fonte legal, busque lembrar os requisitos oficiais em vez de confiar apenas em memorização solta. Fique atento para alternativas que omitem etapas essenciais, pois o EIA é um procedimento sistêmico e completo.

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Art. 6: O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: 

I - Diagnóstico ambiental da área de infl uência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:

a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;

b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;

c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócioeconomia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identifi cação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a efi ciência de cada uma delas.

IV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.

Parágrafo único. Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental, o órgão estadual competente; ou a SEMA ou quando couber, o Município fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área

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