🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, van...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q984289 Direito Penal
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida; oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público; retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, são condutas que constituem, respectivamente, os crimes de:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

arts.316, 317,319, 333, do código penal

Concussão

       Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

       Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Corrupção passiva

       Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

       Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

       § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

       § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

       Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Prevaricação

       Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

       Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Corrupção ativa

       Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

       Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

       Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

Simples e fácil... Letra da lei...

GABARITO: LETRA C

-

Atenção aos verbos dos tipos penais:

Corrupção Ativa => Prometer/Oferecer.

Concussão => Exigir => se for utilizada violência ou grave ameaça => configura o tipo penal de Extorsão.

Prevaricação => Retardar/Deixar de praticar.

Corrupção Passiva => Solicitar/Receber.

GABARITO C

Palavras chaves:

Corrupção passiva  →  Solicitar / Receber

Corrupção ativa → Oferecer / Prometer

Peculato → Apropriar-se do bem, em função do cargo

Concussão  →  Exigir

Condescendência Criminosa → Não cabuetar criminoso OU deixar de responsabilizar

Prevaricação  → Retardar ou deixar de fazer, ato de OFÍCIO

bons estudos

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo