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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BRB Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado |
Q30777 Direito Empresarial (Comercial)
Acerca da disciplina jurídica dos títulos de crédito, julgue os itens
subsequentes.
Conforme expressa disposição legal, constitui a cédula de crédito industrial uma promessa de pagamento em dinheiro ou dação de bens imóveis, com garantia real ou fidejussória cedularmente constituída.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a cédula de crédito industrial no contexto dos títulos de crédito.

Tema Jurídico: A questão aborda a cédula de crédito industrial, que é um tipo de título de crédito regulado pela legislação específica.

Legislação Aplicável: A cédula de crédito industrial está regulamentada pelo Decreto-Lei nº 413/69. Este decreto estabelece que a cédula é um título de crédito emitido para financiamento da indústria, com promessa de pagamento em dinheiro, e pode ser garantida por penhor, hipoteca ou alienação fiduciária, mas não menciona a dação de bens imóveis como forma de pagamento.

Explicação do Tema: A questão testa o conhecimento sobre a natureza e os requisitos das cédulas de crédito, que são instrumentos para facilitar o acesso ao crédito por parte de indústrias. É importante entender que esses títulos são garantidos por direitos reais sobre bens móveis ou imóveis, mas o pagamento é sempre em dinheiro.

Exemplo Prático: Imagine uma indústria que precisa de financiamento para comprar novas máquinas. Ela pode emitir uma cédula de crédito industrial, prometendo pagar o empréstimo em dinheiro e oferecendo suas máquinas como garantia (penhor) ou um imóvel (hipoteca).

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é E - errado, pois o enunciado da questão menciona erroneamente a "dação de bens imóveis" como forma de pagamento. A legislação específica determina que o pagamento deve ser em dinheiro.

Erros na Alternativa Incorreta: A alternativa está incorreta porque mistura conceitos de garantias e formas de pagamento. A dação de bens imóveis não é uma característica das cédulas de crédito industrial em relação à sua função de promessa de pagamento.

Como Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes do enunciado, especialmente quando ele menciona formas de pagamento ou garantias que não são previstas na legislação vigente. Sempre relacione o que é mencionado na questão com o que está claramente disposto na lei.

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Comentários

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Decreto-lei n.413/69Art. 9 A cédula de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída.
Caro Márcio Eduardo e demais colegas,
 
Não é questão de decoreba, mas de lógica.
 
Claro que conhecer o Decreto-Lei nº 413/1969 que trata dos títulos de crédito industriais ajudaria bastante, mas saber direitos das obrigações também é muito útil nessas horas.
 
A dação em pagamento é espécie extraordinária de extinção da obrigação pactuada.
Isso porque em regra a obrigação se extingue com o pagamento e o pagamento daquilo que foi pactuado, no caso em tela, o dinheiro.
 
É sabido também que:
 
Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
 
Todavia pode aceitar, como na dação em pagamento.
 
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
 
Então pensar em uma obrigação que se extingue automaticamente com a dação de bem imóvel é complicado. É preciso executar a garantia real que o imóvel representa.
 
 
Espero ter ajudado.
 
 
Bons estudos!!!
 

8.2. Títulos de crédito industrial

Os títulos de crédito industrial são a cédula de crédito industrial e a nota de crédito industrial, disciplinadas pelo Decreto-lei 413/69. Trata-se de títulos causais, resultantes de financiamento obtido por empresas no mercado financeiro, para finalidade industrial. Ambas constituem promessa de pagamento, com a distinção já apontada acima: a cédula de crédito industrial ostenta garantia real, incorporada à própria cártula, e a nota de crédito industrial não possui garantia real.

Direito Empresarial Esquematizado. André Luiz Santa Cruz Ramos.

Tópico específico edital: VI TÍTULOS DE CRÉDITO: Letra de Câmbio; Nota Promissória; Cheque, Cédulas de Crédito Rural; Cédulas e Notas de Crédito Industrial; Cédulas e Notas de Crédito Comercial; Cédulas de Crédito Bancário; Aval. 

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