Conforme previsão legal, acarreta(m) a suspensão do contrat...
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Vamos analisar a questão sobre suspensão do contrato de trabalho de acordo com a legislação trabalhista.
1. Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar o que acarreta a suspensão do contrato de trabalho. Isso significa que devemos entender quais situações fazem com que as obrigações do empregador e do empregado fiquem temporariamente inativas, mas sem a extinção do vínculo empregatício.
2. Legislação Aplicável: A suspensão do contrato de trabalho é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 476 da CLT, por exemplo, trata da suspensão do contrato por motivo de doença após o 15º dia de afastamento.
3. Tema Central: A suspensão do contrato é um tema importante no Direito do Trabalho, pois envolve situações onde o contrato se mantém, mas sem a prestação de serviços ou o pagamento de salário. O conhecimento das diferenças entre suspensão, interrupção e alteração é crucial para resolver essa questão.
4. Exemplo Prático: Imagine um trabalhador que participa de uma greve. Durante o período de greve, não há trabalho nem pagamento, mas o vínculo empregatício continua existindo. Esse é um caso típico de suspensão do contrato de trabalho.
5. Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa B - o período de greve: Durante a greve, o contrato de trabalho é suspenso, de acordo com a Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve), pois não há prestação de trabalho nem pagamento de salário, mas o vínculo empregatício é mantido.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - a falta justificada: A falta justificada interrompe o contrato, pois o empregado não trabalha, mas o empregador é obrigado a pagar o salário.
- C - as férias: As férias são uma interrupção do contrato de trabalho, onde o trabalhador recebe salário e não presta serviços.
- D - o descanso semanal remunerado: Este é um exemplo de interrupção, já que o empregado não trabalha no dia, mas recebe salário.
- E - o afastamento do empregado por doença até o 15° dia: Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, o contrato é interrompido, pois há pagamento de salário sem prestação de serviço.
Dicas para Evitar Pegadinhas: É importante prestar atenção nas palavras-chave do enunciado, como "suspensão" e "interrupção". Elas indicam situações jurídicas diferentes e determinam respostas distintas.
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GABARITO LETRA B.
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:”
Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
art. 60, § 3º, da Lei 8.213/91: “§ 3º Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
Macete que ajuda: SUPENSÃO = SEM SALÁRIO
PGM Campinas
Supensão = sem salário
1. Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar o que acarreta a suspensão do contrato de trabalho. Isso significa que devemos entender quais situações fazem com que as obrigações do empregador e do empregado fiquem temporariamente inativas, mas sem a extinção do vínculo empregatício.
2. Legislação Aplicável: A suspensão do contrato de trabalho é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 476 da CLT, por exemplo, trata da suspensão do contrato por motivo de doença após o 15º dia de afastamento.
3. Tema Central: A suspensão do contrato é um tema importante no Direito do Trabalho, pois envolve situações onde o contrato se mantém, mas sem a prestação de serviços ou o pagamento de salário. O conhecimento das diferenças entre suspensão, interrupção e alteração é crucial para resolver essa questão.
4. Exemplo Prático: Imagine um trabalhador que participa de uma greve. Durante o período de greve, não há trabalho nem pagamento, mas o vínculo empregatício continua existindo. Esse é um caso típico de suspensão do contrato de trabalho.
5. Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa B - o período de greve: Durante a greve, o contrato de trabalho é suspenso, de acordo com a Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve), pois não há prestação de trabalho nem pagamento de salário, mas o vínculo empregatício é mantido.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - a falta justificada: A falta justificada interrompe o contrato, pois o empregado não trabalha, mas o empregador é obrigado a pagar o salário.
- C - as férias: As férias são uma interrupção do contrato de trabalho, onde o trabalhador recebe salário e não presta serviços.
- D - o descanso semanal remunerado: Este é um exemplo de interrupção, já que o empregado não trabalha no dia, mas recebe salário.
- E - o afastamento do empregado por doença até o 15° dia: Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, o contrato é interrompido, pois há pagamento de salário sem prestação de serviço.
Dicas para Evitar Pegadinhas: É importante prestar atenção nas palavras-chave do enunciado, como "suspensão" e "interrupção". Elas indicam situações jurídicas diferentes e determinam respostas distintas.
Interrupção --> Não presta o serviço, mas continua a receber salário. O empregado fica desobrigado de prestar serviço, mas continua a receber salários, sendo que o tempo de serviço é sempre computado para todos os efeitos contratuais e legais. Durante a interrupção, o empregado terá direito a todas as vantagens de ordem pessoal, como adicional por tempo de serviço, licença-prêmio, adicionais que vinham sendo pagos, dentre outros. Tem direito à remuneração, recolhimento do FGTS e contagem do tempo de serviço. Ex: Férias, licença-maternidade, licença-paternidade, licença remunerada, folga Justiça eleitoral, afastamentos inferiores a 15 dias por motivo de doença. Exceção: Prestação de serviço militar obrigatório, que será SEM remuneração, porém o empregador recolhe o FGTS e conta o tempo de serviço.
Suspensão --> Não presta serviço e não recebe salário. O empregado e empregador ficam dispensados, transitoriamente, do cumprimento das obrigações ínsitas ao contrato de trabalho. Sem salário, sem tempo de serviço e sem recolhimento do FGTS. Exceção (continuará recolhendo o FGTS): Licença por acidente de trabalho e prestação de serviço militar obrigatório. Ex: penalidade disciplinar, licença não remunerada, aposentadoria por invalidez, participação em greve, faltas injustificadas, prisão preventiva ou temporária do empregado, afastamento previdenciário, superior a 15 dias, por doença ou acidente, afastamento para inquérito de apuração de falta grave, empregado eleito para direção de empresa, etc.
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