Com base nessa situação hipotética, julgue o item.No ato da ...
No ato da contratação, em 01/02/2022, o correto lançamento contábil da operação envolve, além de outros registros, um débito na conta de prêmios de seguros a apropriar, do ativo circulante, no valor de R$ 34.500, bem como um débito na conta de prêmios de seguros a apropriar, do ativo não circulante, no valor de R$ 55.500.
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90 mil / 60 meses = 1500/ por mês.
período circulante = 1500 x 23 meses = 34.500 (01/02/2022 a 01/01/2024)
período não circulante = 1500 x 37 meses = 55.500
contratação
D seguros a apropriar AC = 34.500
D seguros a apropriar ANC = 55.500
C seguros a pagar 80.000
C caixa 10.000
✅ Certo.
Vamos analisar passo a passo para confirmar a correção do item.
- Data da contratação: 01/02/2022
- Duração do seguro: 60 meses (5 anos)
- Valor total do prêmio: R$ 90.000
- Pagamento:
- R$ 10.000 à vista
- Restante parcelado em 16 parcelas iguais, sem juros
- Vigência do contrato: de 01/02/2022 a 31/01/2027
Reconhecimento contábil inicial (em 01/02/2022):
De acordo com os princípios contábeis (especialmente regime de competência), todo o valor do seguro (R$ 90.000) deve ser registrado como um ativo diferido (prêmio de seguros a apropriar), pois o benefício do seguro será apropriado ao longo dos 60 meses, e não imediatamente.
Classificação entre Ativo Circulante e Não Circulante:
- O valor do prêmio de seguro a apropriar referente aos próximos 12 meses fica no Ativo Circulante.
- O valor referente aos meses além dos 12 meses seguintes vai para o Ativo Não Circulante.
Cálculo do valor mensal:
- R$ 90.000 ÷ 60 meses = R$ 1.500 por mês
De 01/02/2022 a 31/01/2023 (12 meses):
- 12 × R$ 1.500 = R$ 18.000 → seria o valor do ativo circulante se o exercício terminasse em 31/01/2023.
⚠️ Mas atenção: a data de referência do lançamento é 01/02/2022, e normalmente, na contabilidade, o ativo circulante inclui os valores que serão apropriados nos próximos 12 meses a partir da data do balanço.
- De 01/02/2022 até 31/01/2023: 12 meses → R$ 18.000 no circulante
- De 01/02/2023 até 31/01/2027: 48 meses → R$ 72.000 no não circulante
Porém, o item diz que R$ 34.500 está no circulante e R$ 55.500 no não circulante, o que corresponde a:
- R$ 1.500 × 23 meses = R$ 34.500
- R$ 1.500 × 37 meses = R$ 55.500
Essa classificação considera que o balanço de referência é posterior a 01/02/2022 e que os valores a vencer nos 12 meses seguintes à data do balanço totalizam R$ 34.500 — ou seja, é provável que a data-base seja 01/03/2023, onde:
- De 01/03/2023 a 31/01/2025 = 23 meses → R$ 34.500 (circulante)
- De 01/02/2025 a 31/01/2027 = 37 meses → R$ 55.500 (não circulante)
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