Quanto aos contratos, todas as alternativas abaixo estão co...

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Q3366816 Direito Civil
Quanto aos contratos, todas as alternativas abaixo estão corretas, EXCETO uma. Analise as afirmativas e assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 595: "No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas." Como a alternativa C afirma que o instrumento deve ser subscrito por três testemunhas, ela contraria a literalidade legal e, por isso, é a única incorreta.

Tema central: Prestação de serviço
Análise das alternativas
A
Errada
B
Errada
C
Certa
A alternativa C é a resposta correta da questão porque é a única incorreta. O erro jurídico está no requisito formal do contrato de prestação de serviço quando alguma das partes não souber ler nem escrever: o art. 595 do Código Civil admite assinatura a rogo com subscrição por duas testemunhas. A alternativa trocou esse número para três, em desacordo direto com o texto legal.
D
Errada
E
Errada
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do número de testemunhas no art. 595 do Código Civil: a lei fala em duas testemunhas, e a alternativa C afirmou três.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar contratos em espécie, confronte a alternativa com a redação exata do Código Civil, porque o erro pode estar em uma única palavra ou número.
  • Em prestação de serviço, memorize o dado formal decisivo do art. 595: assinatura a rogo com duas testemunhas.
  • Se as demais alternativas reproduzirem literalmente os arts. 579, 586, 612 e 653 do Código Civil, elas devem ser mantidas como corretas.

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O instituto encontra previsão expressa no Código Civil Brasileiro, em seu artigo 595, que estabelece: "No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas."

LETRA C

Vários contratos em uma só questão. Excelente pra revisar.

a) Correto. O comodato é empréstimo GRATUITO de coisas não fungíveis.

b) Correto. O mútuo é empréstimo de coisas fungíveis.

Art. 586 - O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. 

c) Art. 595 - No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

d) Correto. Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.

Art. 612. Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono.

e) Correto. Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

...Deverá ser assinado a rogo e subscrito por DUAS TESTEMUNAS, não por três.

GABARITO: C

Gabarito C

Adendo sobre Mandato:

O contrato de mandato, regulado pelo CC, é um acordo em que uma pessoa (mandatário) recebe poderes de outra (mandante) para praticar atos ou administrar interesses em seu nome. O instrumento formal desse contrato é a procuração.

Principais características:

1) Formalização: O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito, mas deve seguir a forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Atos que exigem forma escrita não admitem mandato verbal.

2) Gratuidade ou onerosidade: Presume-se gratuito, a menos que haja estipulação de retribuição ou se o objeto do mandato for relacionado à atividade profissional do mandatário. Se for oneroso, a remuneração será definida por lei, contrato ou usos locais.

3) Poderes do mandatário: O mandato pode ser especial (para negócios específicos) ou geral (para todos os negócios do mandante). No entanto, atos que excedem a administração ordinária (como alienar ou hipotecar) exigem poderes especiais e expressos.

4) Responsabilidades do mandatário:

●       Deve agir com diligência e indenizar prejuízos causados por sua culpa ou de substabelecido (substituto).

●       Deve prestar contas ao mandante e transferir-lhe as vantagens obtidas.

●       Não pode compensar prejuízos com proveitos obtidos.

●       Responde por atos que excedem os poderes conferidos, a menos que o mandante os ratifique.

5) Responsabilidades do mandante:

●       Deve cumprir as obrigações contraídas pelo mandatário e adiantar despesas necessárias.

●       Deve pagar a remuneração ajustada e ressarcir perdas decorrentes da execução do mandato, exceto se resultarem de culpa do mandatário.

6) Extinção do mandato: O mandato cessa por:

●       Revogação ou renúncia.

●       Morte, interdição ou mudança de estado que inabilite uma das partes.

●       Término do prazo ou conclusão do negócio.

●       A revogação pode gerar indenização se houver cláusula de irrevogabilidade.

7) Efeitos perante terceiros: Atos praticados pelo mandatário após a extinção do mandato (sem conhecimento do terceiro de boa-fé) são válidos. A revogação só é oponível a terceiros se notificada.

8) Substabelecimento: O mandatário pode delegar poderes a um substituto, salvo se houver proibição expressa. Nesse caso, responde pelos atos do substituto.

9) Direito de retenção: O mandatário pode reter bens ou valores até ser reembolsado das despesas realizadas no desempenho do mandato.

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