A Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008,
regulamenta o exercício das profissões de Técnico em
Saúde Bucal (TSB) e de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB),
estabelecendo as competências de cada um. Conforme
esta legislação, é vedado ao Auxiliar em Saúde Bucal
exercer a seguinte atividade, mesmo sob a supervisão
do cirurgião-dentista ou do TSB, por ser de competência
exclusiva do cirurgião-dentista: