Em face de pedido de informações de interesse geral apresent...
Em face de pedido de informações de interesse geral apresentado por particular, DEVE o servidor competente
Gabarito comentado
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Tema abordado: O direito de acesso à informação pelos particulares, dever dos servidores públicos e as consequências do não atendimento no prazo legal.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, XXXIII: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."
Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), art. 32: "Constitui conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento..."
Tema central: Todo cidadão tem direito, independentemente de justificativa, de receber informações públicas, cabendo ao servidor prestar essas informações no prazo legal. Excepciona-se situações de sigilo legalmente previsto.
Exemplo prático: Imagine um morador de Lavras solicitando à prefeitura lista de contratos públicos celebrados em determinado ano. O servidor deve fornecer as informações solicitadas, dentro do prazo, sob pena de responsabilidade.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: "prestá-las no prazo da Lei, sob pena de responsabilidade." – Correta.
Baseia-se diretamente no texto constitucional e na Lei de Acesso à Informação, que obrigam a prestação das informações no prazo previsto, e estabelecem sanção em caso de descumprimento.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A obrigação engloba a função administrativa, legislativa e fiscalizatória; não há exclusão legal dessas áreas.
B) Incorreta. Não se exige que o particular comprove alegações de ilegalidade ou abuso para ter acesso à informação.
D) Incorreta. O acesso à informação não está condicionado ao pagamento de taxa, exceto custos de reprodução, e ainda assim, é direito fundamental gratuito.
Pegadinhas: Cuidado com alternativas que criam requisitos não previstos na lei (como exigir justificativa ou pagamento)
Jurisprudência: O STF reforça esse entendimento (RE 865401): o acesso à informação é requisito fundamental da cidadania, com exceção apenas em casos de sigilo previstos na lei.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca: "é dever do Estado garantir a transparência e o fornecimento de informações aos cidadãos".
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