Para ser aplicado, o Estatuto da Cidade deve ser aprovado p...
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação do Tema: O assunto central da questão é a aplicação do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e a necessidade, ou não, de aprovação pelas câmaras municipais para que este tenha eficácia.
2. Legislação Aplicável: O Art. 1º do Estatuto da Cidade afirma: “Esta Lei estabelece diretrizes gerais da política urbana e regula o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.” Já a Constituição Federal, art. 21, XX, define ser competência da União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano. Assim, trata-se de lei federal de aplicação nacional.
3. Explicação do Tema Central: O Estatuto da Cidade fixa diretrizes gerais para a política urbana, que devem ser seguidas por todos os municípios. A aprovação dessa lei não depende da Câmara Municipal, pois não é lei local, mas sim uma lei federal que orienta as políticas urbanas municipais.
4. Exemplo Prático: Suponha que um município queira implementar instrumentos como o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios. Ainda que adote esses instrumentos, a base normativa seguirá o Estatuto da Cidade, independente de aprovação municipal específica sobre sua existência.
5. Justificativa Detalhada: O item está errado porque o Estatuto da Cidade, enquanto lei federal, não depende da aprovação das câmaras municipais para aplicação de suas diretrizes gerais. Municípios podem regulamentar localmente instrumentos específicos, mas o Estatuto já “nasce” aplicável, nos termos da sua natureza jurídica. Veja a jurisprudência do STF: “A competência para legislar sobre diretrizes gerais do desenvolvimento urbano é privativa da União.” (ADI 1.842/DF).
6. Estratégia de Prova e Pegadinha: Atenção para a tentativa de confundir o aluno quanto ao papel das câmaras municipais: o Estatuto é federal, mas municípios têm autonomia para legislar sobre questões locais dentro das diretrizes já fixadas.
7. Doutrina de Apoio: Conforme José Afonso da Silva, “cabe à União a elaboração das normas gerais sobre política urbana”, não sendo necessária aprovação pelas Câmaras Municipais.
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