Aceite é o ato cambial pelo qual o sacado concorda em acolhe...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BRB Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado |
Q30776 Direito Empresarial (Comercial)
Acerca da disciplina jurídica dos títulos de crédito, julgue os itens
subsequentes.
Aceite é o ato cambial pelo qual o sacado concorda em acolher ordem incorporada por letra de câmbio, nota promissória ou cheque.
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Vamos analisar a questão para entender o tema abordado e justificar o gabarito. O tema central aqui é a disciplina jurídica dos títulos de crédito, especificamente o aceite nos títulos de crédito.

O aceite é um ato específico da letra de câmbio, em que o sacado concorda em pagar a ordem de pagamento incorporada no título. Este conceito está previsto na legislação vigente, mais especificamente no Decreto 2.044/1908 e na Lei Uniforme de Genebra.

De acordo com a legislação, o aceite é um ato exclusivo da letra de câmbio. Na letra de câmbio, o sacado pode aceitá-la, comprometendo-se a pagar no vencimento. Já a nota promissória não comporta aceite, pois é um título no qual o próprio emitente se compromete ao pagamento. O cheque também não comporta aceite; ele é uma ordem de pagamento à vista, que deve ser paga pelo banco sacado quando apresentado.

Exemplo prático: Imagine que uma empresa emitiu uma letra de câmbio em favor de um fornecedor, e este apresentou a letra ao sacado (devedor), que então aceitou a ordem de pagamento. Esse ato de concordar formalmente em pagar é o que chamamos de aceite.

Com base nessa explicação, a frase apresentada na questão afirma que o aceite ocorre em letra de câmbio, nota promissória ou cheque, o que está incorreto, pois o aceite é exclusivo da letra de câmbio.

Justificativa para a alternativa correta (Errado): A alternativa está correta em ser marcada como errada porque o aceite não se aplica à nota promissória e ao cheque. Portanto, a afirmação do enunciado está incorreta, justificando assim a marcação da alternativa "E".

Dica para evitar pegadinhas: Sempre associe o conceito de aceite exclusivamente à letra de câmbio e lembre-se de que cada título de crédito tem suas características e funcionalidades próprias.

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Cheque não admite aceite.

Aceite consiste no ato pelo qual uma pessoa se vincula a obrigação cambial, colocando sua assinatura no título contra ela sacado (letra de câmbio ou duplicata). O momento do aceite será qualquer data anterior à do vencimento do título. O aceitante é o devedor principal do título; caso haja recusa ao aceite, ocorre o vencimento antecipado do título, podendo o beneficiário cobrar diretamente do sacador.

O cheque, por definição doutrinária e legal, é uma ordem de pagamento à vista. Está fora, de cogitação, o seu aceite.

Questão de Direito Empresarial e não obrigações!!

Vale a transcrição do art. 28 da Lei Uniforme de Genebra:

Art. 28 - O sacado obriga-se pelo aceite pagar a letra a data do vencimento.
Na falta de pagamento, o portador, mesmo no caso de ser ele o sacador, tem contra o aceitante um direito de ação resultante da letra, em relação a tudo que pode ser exigido nos termos dos arts 48 e 49.

Lei 7.357/85 Art. 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido. 

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