Um pequeno empresário cultiva, de forma organizada e comerc...
Art. 15 do DL 57/66
Art 15. O disposto no art. 32 do CTN, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sôbre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados.
Art. 32/CTN. O IPTU, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como FG a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
E se na questao disesse q ele nao cultivava nada? Seria somente IPTU?
Wilson Moniz, exatamente.
Essa questão poderia ter sido passível de anulação, vez que o artigo 6º da Lei nº 5.868/72 fala que só sera zona rural quando for maior de 1 hectarie, e na questão discutida não deixa isso explícito.
Art. 6º - Para fim de incidência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a que se refere o Art. 29 da Lei número 5.172, de 25 de outubro de 1966, considera-se imóvel rural aquele que se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial e que, independentemente de sua localização, tiver área superior a 1 (um) hectare
Gabarito "C"
"O fato de essa questão ter dado relevância à exploração da atividade no referido imóvel faz-nos entender que a banca desejava a resposta com base na jurisprudência do STJ, segundo a qual “o critério topográfico previsto no art. 32 do CTN deve ser analisado em face do comando do art. 15 do DL 57/66, de modo que não incide o IPTU quando o imóvel situado na zona urbana receber quaisquer das destinações previstas nesse diploma legal.” Trata-se da exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial."
Prof. Fabio Dutra
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursotributariofiscalniteroi/
A pluralidade de empregados já não descaracteriza a área como rural? oO
NARA, PENSO QUE NÃO. ALIÁS, O STJ, QUANDO ENFRENTOU A QUESTÃO, NÃO INFERIU QUE A CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE DE SE RECONHECER A ÁREA COMO RURAL PERPASSARIA, ALÉM DE OUTROS REQUISITOS, PELO NÚMERO DE EMPREGADOS. VEJAMOS:
TRIBUTÁRIO. IPTU. ITR. FATO GERADOR. IMÓVEL SITUADO NA ZONA URBANA.
LOCALIZAÇÃO. DESTINAÇÃO. CTN, ART. 32. DECRETO-LEI N. 57/66.
VIGÊNCIA.
1. Ao ser promulgado, o Código Tributário Nacional valeu-se do
critério topográfico para delimitar o fato gerador do Imposto sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre
a Propriedade Territorial Rural (ITR): se o imóvel estivesse situado
na zona urbana, incidiria o IPTU; se na zona rural, incidiria o ITR.
2. Antes mesmo da entrada em vigor do CTN, o Decreto-Lei nº 57/66
alterou esse critério, estabelecendo estarem sujeitos à incidência
do ITR os imóveis situados na zona rural quando utilizados em
exploração vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
3. A jurisprudência reconheceu validade ao DL 57/66, o qual, assim
como o CTN, passou a ter o status de lei complementar em face da
superveniente Constituição de 1967. Assim, o critério topográfico
previsto no art. 32 do CTN deve ser analisado em face do comando do
art. 15 do DL 57/66, de modo que não incide o IPTU quando o imóvel
situado na zona urbana receber quaisquer das destinações previstas
nesse diploma legal.
4. Recurso especial provido.
REsp 492869 / PR RECURSO ESPECIAL 2003/0011619-3
SE MANEJAR ATIVIDAS RURAIS AINDA QUE ESTEJA DENTRO DE AREA CONSIDERADA URBANA TRÁ QUE PAGAR ITR
@Natalia Amoreth: O CTN já está defasado em relação ao ITR. Veja Lei 9393/96 e Decreto 4382/02, que dão redação diversa à do CTN à aplicação do ITR.
LETRA C CORRETA
Tendo em vista a atribuição constitucional de competências tributárias e o disposto no Código Tributário Nacional e no DecretoLei 57, de 1966, acerca dessa matéria, será tributado pelo ITR o imóvel localizado em zona urbana, quando utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
Umas hortaliças já recolhe ITR? Bom demais isso aí.
Questão pouco vista , pessoal , mas de extrema importância pra quem se prepara para a prova da Receita Federal .