Em conformidade com o Decreto-Lei no 5.452/1943 — Consolid...
I. Representar os empregados perante a administração da empresa.
Il. Aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo.
Ill. Obstruir o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o intuito de fomentar conflitos.
Esta CORRETO o que se afirma:
Gabarito comentado
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Gabarito correto: C) Apenas nos itens I e II.
1. Interpretação do enunciado: O tema central da questão é a atribuição da comissão de representantes dos empregados prevista na CLT, notadamente o artigo 510-B. O objetivo é testar o conhecimento do candidato sobre as funções legais dessas comissões e sua relação com o ambiente corporativo.
2. Legislação aplicada: Segundo a CLT, Art. 510-B:
“A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições:
I - representar os empregados perante a administração da empresa;
II - aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo;
III - promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o intuito de prevenir conflitos.”
3. Tema central e conhecimento exigido: Saber reconhecer as finalidades legais das comissões de representantes dos empregados, suas atribuições e os princípios que embasam seu funcionamento.
4. Exemplo prático: Imagine que ocorram reclamações em um setor produtivo. A comissão é procurada, intermedeia uma conversa entre empregados e RH, facilita a solução amigável e fortalece um clima saudável de trabalho – exatamente como deseja a lei.
5. Justificativa da alternativa correta (C): Os itens I e II se alinham fielmente ao art. 510-B, I e II, da CLT: representar empregados e aprimorar o relacionamento são funções explícitas. Já o item III (“obstruir o diálogo... fomentar conflitos”) vai totalmente contra a norma, que exige prevenção—e não fomento—de conflitos.
6. Por que as demais estão erradas:
A) Apenas no item I. Incorreta: omite a legítima função de aprimorar as relações (item II).
B) Apenas no item III. Incorreta: é exatamente o oposto do comando legal, sendo totalmente incompatível com a CLT.
D) Em todos os itens. Incorreta: inclui o item III, que deturpa o papel conciliador da comissão.
7. Pegadinhas: Atenção à pegadinha do item III: redação sutilmente contrária à lei, tentando confundir pela semelhança com o objetivo de “prevenir conflitos”.
8. Doutrina: Maurício Godinho Delgado em “Curso de Direito do Trabalho” reforça que a comissão visa o diálogo e a pacificação, jamais a discórdia.
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