O Artigo 36 do Decreto n° 3.298, de 20/12/99,
determina que empresa com cem ou mais
empregados está obrigada a preencher
uma certa porcentagem de seus cargos
com beneficiários da Previdência Social
reabilitados ou com pessoa portadora de
deficiência habilitada na seguinte proporção:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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