Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicaçã...
Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
De acordo com a Lei do Orçamento, o que se considera como "metas"?
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Interpretação do Enunciado: O tema central é o conceito de metas no contexto do orçamento público, conforme previsto na legislação orçamentária, especialmente a Lei nº 4.320/1964.
Legislação aplicável: A Lei nº 4.320/1964 dispõe em seu art. 2º, § 1º, V, sobre o programa de trabalho do Governo expressando projetos e atividades em termos de metas visadas. Segundo o dispositivo, as metas estão associadas ao que o governo pretende alcançar em obras e serviços, com estimativas e justificativas claras.
Explicação do Tema Central: As metas referem-se aos resultados concretos e mensuráveis que o governo objetiva alcançar através dos programas orçamentários. São instrumentos fundamentais de controle e de avaliação da eficiência da gestão pública.
Exemplo prático: Suponha que o governo preveja no orçamento a construção de 10 escolas no próximo exercício financeiro. A meta nesse caso é justamente a entrega das 10 escolas concluídas e funcionando ao final do período.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
C) Os resultados que se pretendem obter com a realização de cada programa.
Essa alternativa está correta porque traduz exatamente o conceito de “metas”, conforme estabelece a Lei nº 4.320/1964 e a doutrina de José Afonso da Silva e Hely Lopes Meirelles, que destacam o papel das metas como instrumentos de mensuração de resultados e controle de políticas públicas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Refere-se a valores previstos, mas metas não se resumem a montantes financeiros, e sim a resultados concretos.
B) Objetivos fiscais são metas fiscais (resultado primário, dívida), não metas no contexto de programas e obras.
D) Diretrizes são parâmetros gerais, não o resultado específico pretendido.
E) Parâmetros para inflação e déficit são instrumentos de política macroeconômica, não metas de programas setoriais.
Pegadinhas: Atenção para não confundir metas (resultados a serem alcançados) com valores financeiros, diretrizes ou parâmetros macroeconômicos!
Conclusão: A alternativa C é a correta, alinhada à legislação, à doutrina e ao entendimento de concursos.
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Lei 4320 - Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.
Parágrafo único. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.
Art. 24. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá:
I - as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setôres da administração ou da economia;
II - as despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam;
III - em anexos, as despesas de capital das entidades referidas no Título X desta lei, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem previstas transferências de capital.
Art. 25. Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.
Parágrafo único. Consideram-se metas os resultados que se pretendem obter com a realização de cada programa.
Art. 26. A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.
Literalidade da lei cobrada nesta questão, entretanto, atualmente o instrumento adequado é o PPA, que se encontra no texto constitucional.
A terminologia ajuda.
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