A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprova...

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Q4194448 Segurança e Saúde no Trabalho
A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. Entre os documentos ou providências afins, consta o (a)
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A distinção decisiva era identificar o documento/providência legalmente admitido para comprovar a exposição a agentes nocivos perante o INSS, o que a alternativa B faz ao reproduzir a fórmula do art. 58, § 1º, da Lei nº 8.213/1991.

Tema central: Comprovação da exposição a agentes nocivos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque acrescenta requisito não indicado como exigência legal mínima para a comprovação perante o INSS: série histórica de ASO. Além disso, restringe o período a condições de insalubridade, quando a base legal fala em agentes nocivos e condições especiais em sentido previdenciário mais amplo.
B
Certa
A alternativa B está certa porque coincide com a regra legal previdenciária aplicável à comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes nocivos: essa prova é feita por formulário, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou por seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Esse é exatamente o critério normativo decisivo cobrado na questão.
C
Errada
Está errada porque atribui ao PPP finalidade inadequada, voltada a prover meios de prova ao empregador perante Previdência, outros órgãos e sindicatos.
D
Errada
Está errada porque a nomenclatura da sigla PPP foi trocada: o correto é Perfil Profissiográfico Previdenciário, e não 'Perfil Padrão Profissiográfico'. Também vincula a emissão a formalidade/base documental que não corresponde ao comando legal decisivo para a comprovação perante o INSS.
E
Errada
Está errada porque substitui o núcleo legal da comprovação por uma lista taxativa de programas ocupacionais. Pela base, o ponto decisivo é formulário com base em LTCAT; PPR, PCA e PCMSO não aparecem como requisitos mínimos legais dessa comprovação previdenciária.
Pegadinha da questão
A questão explorou a confusão entre o texto legal específico do art. 58, § 1º, e descrições amplas do PPP com requisitos inventados, finalidades erradas ou nomenclatura incorreta.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir a comprovação da exposição para aposentadoria especial perante o INSS, procure a fórmula legal: formulário na forma do INSS com base em LTCAT.
  • Não aceite alternativa que troque agentes nocivos por insalubridade como se fossem equivalentes para definir a prova previdenciária.
  • Confirme a nomenclatura técnica da sigla PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário.
  • Descarte alternativas que substituam o requisito legal mínimo por listas de programas ou exigências adicionais não previstas na base normativa decisiva.

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