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Q1089843 Direito Ambiental
A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a política nacional de resíduos sólidos traz disposições preliminares das quais se faz as seguintes afirmações:
I - Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental II - Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. III - Incumbe aos Estados a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos Municípios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa.
Das afirmações depreende-se que:
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