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Q4194442 Segurança e Saúde no Trabalho
Em relação às Campanhas, Programas e SIPAT, conforme se fazem presentes no conjunto das Normas Regulamentadoras, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A questão exigia reconhecer a atribuição expressa da CIPA na NR-05 quanto à SIPAT; a alternativa E é a única que coincide com esse comando normativo.

Tema central: atribuições da CIPA
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque não reproduz a redação normativa pertinente da NR-01 sobre a CANPAT. A base informa que a NR-01 atribui a execução dessas atividades à SIT e aos órgãos regionais a ela subordinados, nos limites de sua competência; a alternativa troca essa estrutura por denominações administrativas específicas e, por isso, fica em descompasso com o texto normativo usado pela NR.
B
Errada
Está incorreta porque acrescenta requisito que a NR-01 não exige. A norma admite que o PGR seja atendido por sistemas de gestão que cumpram as exigências da própria NR e dos dispositivos legais de SST, mas não restringe isso a sistemas certificáveis por entidades independentes.
C
Errada
Está incorreta por dois motivos concretos: erro de sujeito responsável e erro de nomenclatura normativa. Segundo a base, a NR-32 trata de Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, a ser elaborado e implementado pelo empregador; não atribui à CIPA, com assessoria do SESMT, o estabelecimento das diretrizes desse plano, nem usa a formulação apresentada como programa.
D
Errada
Está incorreta porque sustenta substituição do PGR por PCMAT mediante aceitação da auditoria fiscal, o que não encontra suporte na sistemática vigente da NR-01. A base é suficiente para afirmar que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir PGR, tornando incompatível a substituição afirmada na alternativa.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde ao item 5.3.1, alínea i, da NR-05, que atribui à CIPA a promoção anual da SIPAT, em conjunto com o SESMT, onde houver, conforme programação definida pela própria CIPA.
Pegadinha da questão
A banca misturou alternativas com termos próximos ao texto das NRs, mas alterando pontos decisivos: em B, criou requisito inexistente de certificação independente; em C, trocou Plano por Programa e deslocou a competência do empregador para a CIPA; em D, usou regime antigo do PCMAT para sugerir substituição do PGR.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar atribuição de comissão, confira primeiro se a NR indica expressamente o sujeito competente e a ação atribuída.
  • Desconfie de alternativa que acrescente condição não prevista no texto normativo, como exigência de certificação independente.
  • Em SST, diferenças de nomenclatura como Plano, Programa e sistema de gestão podem decidir a questão quando a NR usa termo específico.
  • Se a assertiva falar em substituição de um instrumento por outro, confirme se a norma vigente realmente autoriza essa substituição.

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