De acordo com a Resolução normativa nº 687, de 24 de novembr...
a) Sistema de compensação de energia elétrica: sistema no qual a energia ativa injetada por unidade consumidoracom microgeração ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local eposteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa.
b) Melhoria: instalação, substituição ou reforma de equipamentos em instalações de distribuição existentes, ou aadequação destas instalações, visando manter a prestação de serviço adequado de energia elétrica.
c) Reforço: instalação, substituição ou reforma de equipamentos em instalações de distribuição existentes, ou aadequação destas instalações, para aumento de capacidade de distribuição, de confiabilidade do sistema dedistribuição, de vida útil ou para conexão de usuários.
d) Geração compartilhada: caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão oupermissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidadeconsumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada.