Nos termos da exposição de motivos, que dispõe sobre propost...
Muitas questões éticas que envolvem o comportamento dos integrantes da alta administração federal não constituem violação de normas legais e não são passíveis de punição específica, e sim de caráter político. Esse é o caso da advertência, da censura ética e, em casos mais graves, da exoneração.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 37, DE 18.8.2000APROVADO EM 21.8.2000
"(...) Na verdade, o Código trata de um conjunto de normas às quais se sujeitam as pessoas nomeadas pelo Presidente da República para ocupar qualquer dos cargos nele previstos, sendo certo que a transgressão dessas normas não implicará, necessariamente, violação de lei, mas, principalmente, descumprimento de um compromisso moral e dos padrões qualitativos estabelecidos para a conduta da Alta Administração. Em conseqüência, a punição prevista é de caráter político: advertência e "censura ética". Além disso, é prevista a sugestão de exoneração, dependendo da gravidade da transgressão."
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/codigos/codi_conduta/cod_conduta.htm
mas, pessoal, eu aprendi que a exoneração não tem caráter punitivo.Alguém poderia,por gentileza, explicar por que eu me engano?
obrigada.
Não seria demissão??? pois exoneração não é punição!!!
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