A dívida pública, segundo as definições constantes da Lei d...

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Q1705988 Direito Financeiro
A dívida pública, segundo as definições constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000, representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios, refere-se
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Vamos analisar a questão sobre a dívida pública conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - LC nº 101 de 2000. O tema central aqui é a definição de dívida pública no contexto da legislação fiscal brasileira.

A pergunta aborda especificamente a dívida pública mobiliária, que é o foco da alternativa correta (A). A dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive pelo Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. Essa definição está alinhada com a LRF, que regula a responsabilidade na gestão fiscal.

Legislação aplicável: A Lei de Responsabilidade Fiscal não define diretamente esses termos, mas o conceito de dívida pública mobiliária é amplamente reconhecido na legislação financeira e fiscal, referindo-se a títulos negociáveis no mercado.

Exemplo prático: Imagine que o governo federal decide emitir títulos da dívida pública para captar recursos no mercado. Esses títulos são comprados por investidores que, em troca, recebem juros. Essa operação gera a chamada dívida pública mobiliária.

Justificativa da alternativa correta (A - dívida pública mobiliária): A alternativa A é correta porque a dívida pública mobiliária refere-se precisamente a títulos emitidos, o que está em linha com a descrição fornecida no enunciado. Esses títulos são ferramentas comuns para financiar o déficit público e são amplamente utilizados pelo governo.

Análise das alternativas incorretas:

  • B - dívida imobiliária: Este termo não se aplica ao contexto de títulos emitidos. Dívida imobiliária refere-se a passivos associados a empreendimentos imobiliários, que não são o foco da questão.
  • C - refinanciamento com garantia: Essa opção se refere a operações de reestruturação de dívida, não à emissão de títulos mobiliários.
  • D - operação de arrendamento financeiro: Trata-se de uma forma de financiamento de bens, como leasing, que não está relacionada à emissão de títulos públicos.
  • E - mútuo financeiro: É um contrato de empréstimo entre partes, sem conexão direta com a emissão de títulos públicos.

Estratégia para evitar pegadinhas: Ao ler a questão, é crucial focar nas palavras-chave como "títulos emitidos" e associá-las imediatamente à dívida mobiliária. Isso ajuda a descartar alternativas que não se encaixam no contexto de emissão de títulos.

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GABARITO: LETRA A

Seção I

Definições Básicas

Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000. 

Cabe ao SENADO FEDERAL, por meio de RESOLUÇÃO.

IX - estabelecer LIMITES GLOBAIS e condições para o montante da DÍVIDA MOBILIÁRIA (EMITIR TDP) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

O que é a dívida MOBILIÁRIA? é a dívida representada pelos títulos da dívida pública emitida pelos Entes federativos.

No caso da dívida mobiliária da UNIÃO = cabe ao CONGRESSO NACIONAL fixar (por meio de lei federal).

X

No caso da dívida mobiliária dos E/DF e MUNICÍPIOS = cabe ao SENADO FEDERAL fixar (por meio de resolução).

Tendo em vista o elevado número de atribuições do Senado federal, importante gravar que: o CONGRESSO NACIONAL SÓ TEM 01 ATRIBUIÇÃO no que se refere ao tema CRÉDITO PÚBLICO = que é fixar o montante da dívida mobiliária da União.

Todas as demais atribuições, no que se refere ao CRÉDITO PÚBLICO, estão a cargo do SENADO FEDERAL.

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