Na hipótese de emissão de nota promissória a certo termo da ...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão que aborda a disciplina jurídica dos títulos de crédito, especificamente no contexto de uma nota promissória a certo termo da vista.
O tema central aqui é a apresentação do título ao emitente para que ele apõe o visto, o que inicia o prazo para o vencimento da nota promissória. Segundo a legislação brasileira, mais especificamente a Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966), quando a nota promissória é emitida a certo termo da vista, o portador deve apresentá-la ao emitente para que ele coloque o visto. O prazo máximo para essa apresentação é de um ano a contar da data de emissão.
Uma vez que o emitente apõe o visto, começa a contar o prazo de vencimento determinado no título. Por exemplo, se o prazo for "30 dias da vista", o vencimento ocorrerá 30 dias após o visto ser colocado.
Agora, vamos justificar a alternativa correta:
Alternativa C - certo: A afirmação está correta. O enunciado descreve com precisão o procedimento legal de apresentação e visto em uma nota promissória a certo termo da vista, conforme estabelecido na legislação aplicável.
Não há outras alternativas a serem analisadas, pois a questão foi formulada no formato "Certo ou Errado". No entanto, um ponto de atenção é a interpretação precisa dos termos "apresentação" e "visto", que são essenciais para entender corretamente o funcionamento desse tipo de título de crédito.
Para evitar pegadinhas, sempre verifique se o prazo de apresentação e o prazo para o vencimento estão sendo contados a partir do momento correto, no caso, a partir do visto do emitente.
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Comentários
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- É o ato de vontade do sacado concordando com a ordem de pagamento dada pelo sacador, torna-se o devedor principal da quantia expressa no título.
- O sacado é o devedor principal, porém o tomador é quem decide contra quem ele quer executar o título.
- O aceite é ato privativo do sacado; só ele pode dar o aceite, pois foi ele quem recebeu a ordem de pagamento (e só quem recebeu uma ordem é que pode concordar com ela).
- Quem dá o aceite torna-se o devedor principal e, nesse caso, o sacador passa a ser codevedor (corresponsável pelo pagamento na data do vencimento). Se o sacador passou a ser codevedor, numa eventual execução, ele pode usar do regresso contra o sacado.
- Na letra de cambio, aceite é facultativo, o sacado dá o aceite se ele quiser, sendo possível a recusa do aceite.
- Não se fala em aceite no cheque, nem na nota promissória.
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