O concurso público nada mais é do que um processo seletivo q...

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Q3834814 Direito Administrativo
O concurso público nada mais é do que um processo seletivo que visa à avaliação dos candidatos que desejam preencher um cargo público efetivo na Administração Pública, seja municipal, estadual ou nacional.

Podem prestar um concurso público:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 5º, III: "Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;" A questão cobra requisito básico de investidura em cargo público regido pela Lei nº 8.112/1990, e somente a alternativa C reproduz essa exigência legal expressa.

Tema central: Requisitos de investidura
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 8.112/1990 não exige que o candidato seja brasileiro nato. O dispositivo aplicável é a Lei nº 8.112/1990, art. 5º, I: "Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira;" O erro da alternativa é restringir a exigência legal a uma condição mais estreita do que a prevista em lei.
B
Errada
Incorreta. A alternativa contraria requisito legal expresso. A Lei nº 8.112/1990, art. 5º, II, dispõe: "Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: II - o gozo dos direitos políticos;" Logo, não podem ser admitidos, sob esse regime, candidatos que não estejam em gozo dos direitos políticos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente a requisito básico de investidura previsto em lei. A base normativa é o art. 5º, III, da Lei nº 8.112/1990, que exige quitação com as obrigações militares e eleitorais. Portanto, não se trata de inferência nem de entendimento jurisprudencial: é reprodução direta da literalidade legal aplicável.
D
Errada
Incorreta. A idade mínima legal não é 17 anos. A Lei nº 8.112/1990, art. 5º, V, estabelece: "Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: V - a idade mínima de dezoito anos;" A alternativa afronta diretamente o requisito etário previsto na lei.
E
Errada
Incorreta. A idade mínima legal não é 16 anos. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, art. 5º, V: "Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: V - a idade mínima de dezoito anos;" Portanto, a alternativa é incompatível com o texto legal expresso.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura literal do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, especialmente a confusão entre nacionalidade brasileira e ser brasileiro nato, além da troca da idade mínima legal de 18 anos por 16 ou 17 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre Lei nº 8.112/1990, confira se a alternativa reproduz exatamente os requisitos do art. 5º.
  • Diferencie exigência de nacionalidade brasileira de exigência de brasileiro nato: a lei, aqui, fala em nacionalidade brasileira.
  • Se a alternativa negar o gozo dos direitos políticos ou fixar idade mínima inferior a 18 anos, ela contraria diretamente o art. 5º da Lei nº 8.112/1990.

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Comentários

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Qualquer um pode prestar. QUALQUER UM.

Ser nomeado, tomar posse e entrar em exercício é outra coisa.

Eu posso prestar o concurso com pendências militares e eleitorais e antes da posse organizar minha situação.

Eu posso prestar concurso sem a habilitação profissional e antes da posse adquirir.

Súmula 266 STJ - O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

PGE AL

E logo estaremos aprovados no Concurso dos nossos sonhos!

PERSISTAM E NÃO DESISTAM!!!

Quem pode prestar concurso?

Brasileiros ✅

Estrangeiros (na forma da lei) ✅

E precisa cumprir requisitos como:

estar em gozo dos direitos políticos

estar quite com obrigações eleitorais e militares

ter a idade mínima exigida no edital/lei

Não vou nem me dar o trabalho de revisar essa.

O concurso público nada mais é do que um processo seletivo que visa à avaliação dos candidatos que desejam preencher um cargo público efetivo na Administração Pública, seja municipal, estadual ou nacional.

um choque de realidade..

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