De acordo com a Norma Regulamentadora 3 – Embargo e Interdi...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era o item 3.4.2 da NR-3, que prevê embargo ou interdição quando houver excesso de risco substancial (S).
- Quando a alternativa reproduzir literalmente hipótese de incidência da NR-3, confira se os elementos normativos essenciais aparecem completos: objeto atingido, condição de risco e referência às circunstâncias do caso.
- Em questões sobre excesso de risco, não troque a sequência do procedimento: primeiro risco atual, depois risco de referência.
- Na Tabela 3.2, ausência ou inadequação reconhecida de medidas de prevenção aponta para probabilidade PROVÁVEL.
- Embargo ou interdição não substituem nem suspendem autuação; se a alternativa afirmar isso, contraria a NR-3.
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