Conforme a Lei n.o 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Da...
Conforme a Lei n.o 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –, julgue o item.
O princípio da prevenção refere‑se à adoção de
medidas para prevenir a ocorrência de danos em
virtude do tratamento de dados pessoais.
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Gabarito: C – Certo
Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda o princípio da prevenção na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), tema frequente em provas para cargos administrativos. O artigo legal relevante é:
Art. 6º, VIII, LGPD: “As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: (...) prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;”
Explicação do Tema
Esse princípio exige que agentes de tratamento (empresas, órgãos públicos, etc.) atuem de maneira proativa, adotando medidas preventivas para evitar qualquer dano ou prejuízo aos titulares de dados em todo o ciclo do tratamento.
Exemplo Prático
Imagine uma empresa que, ao coletar dados de clientes, implementa uma política de senhas fortes e criptografia. Assim, mesmo antes de qualquer incidente ocorrer, medidas de prevenção já foram adotadas para evitar vazamentos.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa considera exatamente o texto legal: o princípio da prevenção refere-se à adoção de medidas para evitar danos oriundos do tratamento de dados pessoais. A resposta está correta, pois o fundamento legal foi fielmente aplicado. Essa conduta é ratificada também na doutrina:
Danilo Doneda destaca que a prevenção exige atitudes proativas do controlador e operador, buscando antecipar riscos ao invés de apenas remediá-los.
Possíveis Pegadinhas
A LGPD prevê, além da prevenção, outros princípios. A banca pode confundi-lo com o da segurança. Atenção: a prevenção foca na adoção de medidas antecipadas, enquanto a segurança trata da integridade dos dados. Fique atento ao uso de palavras como “prevenir”, “antecipar” e “mitigar riscos”.
Resumo Final
O princípio da prevenção é fundamental na LGPD, exigindo condutas ativas e preventivas. Ao se deparar com questões desse tipo, busque sempre associá-lo à ideia de evitar danos antes que aconteçam.
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prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
Gab: C
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
(...)
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
A afirmativa está correta.
Conforme o Art. 6º, IX da Lei nº 13.709/2018 (LGPD):
"IX - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;"
Esse princípio visa garantir que os riscos sejam minimizados desde o início, protegendo os dados e os direitos dos titulares.
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