Poderá ser implementada a segregação da massa dos beneficiá...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 58, caput e inciso I: “Poderá ser implementada a segregação da massa dos beneficiários do RPPS, divididos entre o Fundo em Repartição e o Fundo em Capitalização, para o equacionamento do deficit do regime, observados os seguintes parâmetros:” e “I - atendimento aos princípios da eficiência e economicidade na alocação dos recursos financeiros do regime e na composição das submassas;”. A alternativa B é a correta por reproduzir literalmente esse parâmetro normativo.
- Quando a questão cobrar parâmetros da segregação da massa no RPPS, confira primeiro a literalidade do art. 58 da Portaria MTP nº 1.467/2022.
- Memorize a regra estrutural do art. 58, II: o Fundo em Repartição é o grupo fechado em extinção, e os novos segurados vão para o Fundo em Capitalização.
- Se a alternativa trouxer expressão que não aparece no dispositivo, como modelo ou fundo com nomenclatura diversa da norma, elimine por desconformidade textual.
- Sobre datas futuras para composição da submassa do Fundo em Capitalização, a regra é vedação; só valem as exceções expressamente previstas no art. 58, IV.
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