A renúncia da receita que consiste na dispensa legal, pelo...

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Q4069236 Direito Tributário
A renúncia da receita que consiste na dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido é chamada de: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O CTN distingue a isenção, que exclui o crédito tributário — "Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção;" — da remissão, que o extingue — "Art. 156. Extinguem o crédito tributário: IV - remissão;". Como o enunciado menciona “débito tributário devido”, essa distinção impede afastar D com segurança; mantém-se B conforme o gabarito oficial, sem afirmar sua correção inequívoca.

Tema central: Isenção e remissão tributárias
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 14, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 enumera o crédito presumido como benefício distinto da isenção e da remissão. Sua classificação como renúncia de receita não o transforma em dispensa legal do débito tributário. A expressão genérica “renúncia de receita” não basta para identificar esse instituto.
B
Certa
A alternativa B é mantida conforme o gabarito oficial porque a isenção exclui o crédito tributário e decorre de lei. O Código Tributário Nacional, art. 176, caput, estabelece: "Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração." Portanto, B é sustentável se a dispensa mencionada for entendida como benefício legal de isenção, e não como perdão de dívida existente. O CTN não define literalmente isenção como dispensa de débito tributário devido, de modo que a correção do gabarito não é inequívoca.
C
Errada
O subsídio também é modalidade de benefício diferenciada da isenção e da remissão pelo art. 14, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000. Integrar o conjunto das renúncias de receita não lhe confere identidade jurídica com a exclusão do crédito por isenção ou com o perdão da dívida por remissão.
D
Errada
Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação. Sua classificação como incorreta é preservada exclusivamente em respeito ao gabarito oficial. O Código Tributário Nacional, art. 156, caput e inciso IV, dispõe: "Art. 156. Extinguem o crédito tributário: IV - remissão;". Se “débito tributário devido” significar dívida existente que será perdoada, o enquadramento é remissão. A exigência de fundamento legal não elimina D, pois a remissão também possui fundamento legal, conforme o art. 172 do CTN.
Pegadinha da questão
A confusão está entre exclusão do crédito por isenção e extinção por remissão. “Dispensa legal” não distingue, sozinha, os institutos; já a referência a débito devido favorece a leitura de perdão de dívida. Por isso, a redação não permite eliminar D com segurança.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o efeito jurídico: isenção exclui o crédito tributário; remissão extingue o crédito por perdão da dívida.
  • Não use apenas a exigência de lei para distinguir isenção de remissão: ambas possuem fundamento legal.
  • Não escolha a modalidade apenas pela expressão “renúncia de receita”: o art. 14, § 1º, da LRF contempla os quatro institutos apresentados.

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Comentários

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a remissão é o perdão judicial ou legal de uma dívida. No contexto do Direito Tributário brasileiro, ela é uma das causas de extinção do crédito tributário (prevista no artigo 156, inciso IV, do CTN).

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