No que tange aos Crimes contra a Administração Pública, anal...

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Q2799673 Direito Penal

No que tange aos Crimes contra a Administração Pública, analise os quesitos seguintes e marque a alternativa correta:


I- Quem obtém para si vantagem a pretexto de influenciar em atos praticados por funcionário público no exercício da função comete o crime de prevaricação;

II-O funcionário público que recebe para si, mesmo que fora da função, mas em razão dela, qualquer vantagem indevida comete o crime de corrupção ativa;

III- O funcionário público que exige para si, mesmo que fora da função, mas em razão dela, qualquer vantagem indevida comete o crime de concussão;

IV-Quem promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a retardar ato de ofício comete o crime de tráfico de influência.

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre Crimes contra a Administração Pública. Este tema é fundamental no Direito Penal e requer atenção aos detalhes dos artigos legais. A questão envolve conceitos como prevaricação, corrupção ativa, concussão e tráfico de influência, todos previstos no Código Penal Brasileiro.

1. Interpretação do Enunciado: O enunciado pede que se analise quais afirmações estão corretas ou incorretas sobre crimes cometidos contra a administração pública. Para isso, devemos entender cada crime mencionado.

2. Legislação Aplicável:

  • Prevaricação - Art. 319 do Código Penal: trata-se de retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  • Corrupção Ativa - Art. 333 do Código Penal: trata-se de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para que pratique, omita ou retarde ato de ofício.
  • Concussão - Art. 316 do Código Penal: trata-se de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
  • Tráfico de Influência - Art. 332 do Código Penal: trata-se de solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

3. Análise dos Quesitos:

I- Incorreto: Quem obtém vantagem a pretexto de influenciar em atos de funcionário público comete tráfico de influência, não prevaricação.

II- Incorreto: O funcionário público que recebe vantagem indevida comete corrupção passiva, não ativa.

III- Correto: O funcionário que exige vantagem indevida comete o crime de concussão.

IV- Incorreto: Prometer vantagem para retardar ato de ofício configura corrupção ativa, não tráfico de influência.

4. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B está correta, pois apenas o quesito III está certo. O funcionário que exige vantagem indevida, mesmo fora da função, mas em razão dela, comete o crime de concussão, conforme o Art. 316 do Código Penal.

5. Explicação dos Erros nas Alternativas:

I - O erro está em confundir prevaricação com tráfico de influência.

II - O erro está em nomear incorretamente o crime como corrupção ativa, quando é corrupção passiva.

IV - O erro está em confundir os conceitos de tráfico de influência e corrupção ativa.

6. Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nos verbos utilizados para descrever a ação criminosa e associe-os corretamente ao tipo penal definido no Código Penal. Isso ajuda a evitar confusões comuns entre crimes parecidos.

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Gabarito B

 A - Tráfico de Influência 

        Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

 B- Corrupção passiva

       Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

C - CORRETA

D - Corrupção ativa

       Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

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