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Q1883206 Direito Previdenciário
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/11) uma portaria que define as regras para o pagamento de um auxílio à Pessoa com Deficiência. O benefício foi criado neste ano e começou a ser pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em outubro.
Para poder receber o novo auxílio, o trabalhador deve exercer, na data de entrada do pedido, atividade remunerada que o enquadre como segurado do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou do RGPS (Regime Próprio de Previdência Social) da União, estados ou municípios e que tenha remuneração mensal limitada a dois salários mínimos (R$ 2.200).
Também é necessário que o requerente esteja inscrito no CadÚnico (cadastro único do governo federal para programas sociais), esteja com CPF regular e que atenda aos critérios de manutenção do BPC (Benefício de Prestação Continuada), incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal por pessoa exigida para o acesso ao benefício -de até meio salário mínimo (R$ 550) -.
Disponível em: https://bityli.com/D62QVh
O novo auxílio à Pessoa com Deficiência é chamado de: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 26-A, caput, incluído pela Lei nº 14.176/2021: “Art. 26-A. Terá direito à concessão do auxílio-inclusão de que trata o art. 94 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:”. O enunciado descreve o benefício novo à pessoa com deficiência regulamentado em 2021, cuja denominação legal expressa é auxílio-inclusão.

Tema central: Auxílio-inclusão
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. “Bolsa emergencial” não é a denominação legal do benefício descrito. O critério decisivo é o confronto com o nome normativo expresso do benefício previsto no art. 26-A da LOAS, que é auxílio-inclusão.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente o nome legal do benefício assistencial previsto na LOAS após a Lei nº 14.176/2021. A base também indica apoio no art. 94 da Lei nº 13.146/2015, que igualmente denomina o benefício como auxílio-inclusão.
C
Errada
Incorreta. “Auxílio razão” não corresponde a benefício previsto na legislação aplicável ao caso. Falta correspondência com a nomenclatura legal do benefício assistencial referido no enunciado.
D
Errada
Incorreta. “Auxílio-Brasil” era programa diverso e não identifica o benefício assistencial à pessoa com deficiência tratado na questão. O erro está em confundir institutos jurídicos distintos: programa social de transferência de renda não se confunde com o benefício denominado na LOAS como auxílio-inclusão.
E
Errada
Incorreta. “Bolsa família” é programa social distinto e não é o nome do benefício assistencial referido. O confronto jurídico correto é entre programas de transferência de renda e o benefício assistencial específico previsto na LOAS, cuja denominação legal é auxílio-inclusão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o auxílio-inclusão e outros programas federais de transferência de renda, além da tendência de o candidato ficar só na notícia e não na denominação legal expressa do benefício.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta pedir o nome do benefício, procure a denominação legal expressa no dispositivo aplicável.
  • Se o enunciado mencionar criação recente e regulamentação administrativa, confirme se a lei já nomeia o benefício de forma literal.
  • Não confunda benefício assistencial ligado à LOAS com programas sociais federais diversos, como Auxílio-Brasil ou Bolsa Família.

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