No mercado, as atividades de comunicação são realizadas por ...
I. Profissionais de qualquer área, desde que portadores do título de especialista, podem obter registro no Ministério do Trabalho para exercer as funções de relações públicas, publicidade e propaganda ou jornalismo.
II. Jornalista. Profissional graduado em comunicação social ou outras áreas, com registro no Ministério do Trabalho, com exigência do diploma, pelo Supremo Tribunal Federal, desde o dia 17 de junho de 2009.
III. Relações públicas. Profissional graduado em comunicação social. Habilitação regulamentada conforme a lei 5377, de 11.12.1967, sendo obrigatório o registro profissional.
IV. Publicidade e propaganda. Profissão não regulamentada, que, no entanto, deve ser exercida com o registro do Ministério do Trabalho.
V. Jornalista. Profissional graduado em comunicação social ou outras áreas, com registro no Ministério do Trabalho, sem exigência do diploma, pelo Supremo Tribunal Federal, desde o dia 17 de junho de 2009.