Conforme disposições contidas no Regimento Interno da Câmar...
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Comentário do Gabarito – Regimento Interno da Câmara Municipal de Marília
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão avalia conhecimentos sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, especialmente a forma de registro, arquivamento e publicidade das sessões. Embora cada casa legislativa tenha seu próprio regimento, princípios de transparência e publicidade são centrais à administração pública — e frequentemente aparecem em provas, inclusive para o cargo de Contador.
2. Base Legal:
Nenhuma lei, jurisprudência ou doutrina específica exige destaque nesta questão, conforme instrução. Portanto, a resposta fundamenta-se nas regras internas da referida Câmara, que determinam o registro audiovisual das sessões e seu arquivamento.
3. Tema central da questão:
A questão exige domínio das normas regimentais sobre registro e arquivamento das sessões plenárias, destacando a necessidade de transparência e acesso público aos atos legislativos.
4. Exemplo prático:
Após uma sessão ordinária, a gravação em vídeo é arquivada pela TV Câmara junto ao resumo dos assuntos tratados. Assim, se um cidadão ou fiscal quiser consultar as decisões, poderá solicitar acesso ao setor competente.
5. Alternativa correta (B) – Justificativa:
Correta, pois as sessões são gravadas em vídeo ou DVD e arquivadas no setor competente, além de ser feito um resumo dos assuntos, garantindo publicidade e preservação do conteúdo das sessões.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: Limita a fala do vereador sobre a ata, sendo que o regimento não prevê restrição nestes termos; cada vereador pode pedir esclarecimentos enquanto a ata estiver em discussão.
C) Incorreta: Os representantes da imprensa geralmente têm, sim, lugares reservados em locais estratégicos para facilitar a cobertura jornalística.
D) Incorreta: O expediente não tem duração de quatro horas; tal prazo excede o previsto para essa fase da sessão, podendo induzir ao erro pelo número.
E) Incorreta: O tempo de palavra individual não é de 40 minutos; estipula um tempo excessivo e permite uso para qualquer assunto, o que não corresponde ao regimento.
7. Estratégia de prova:
Fique atento a detalhes quantitativos (tempos, prazos) e termos como “somente”, “sempre” ou “apenas” — costumam indicar pegadinhas! Compare as opções com a literalidade regimental.
Conclusão:
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Comentários
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Piracicaba:
Art. 40 § 3° As Reuniões realizadas fora da Câmara, limitadas a quatro horas de duração, serão improrrogáveis e obedecerão a seguinte ordem de trabalho:
I - primeiro expediente, de no máximo quarenta e cinco minutos de duração, sem possibilidade de prorrogação,
II - dispensado o intervalo regimental do art. 125, iniciar-se-á a Ordem do Dia, com no máximo duas horas de duração, sem possibilidade de prorrogação;
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Art. 41. Durante as Reuniões, somente os vereadores poderão permanecer no recinto do Plenário.
§ 2° A convite da Presidência, por iniciativa própria ou sugestão de qualquer vereador, poderão assistir os trabalhos, no recinto do Plenário, autoridades federais, estaduais e municipais, personalidades homenageadas e representantes dos órgãos de comunicação, com identificação própria, que terão lugar reservado para esse fim.
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Art. 114. As Reuniões da Câmara serão Ordinárias, Extraordinárias, Especiais e Solenes.
§ 1° As reuniões serão gravadas em vídeo e arquivadas no setor competente.
§ 2° Para assegurar-se publicidade às Reuniões da Câmara, publicar-se-ão a pauta e o resumo de seus trabalhos na Imprensa Oficial, sendo também encaminhadas à imprensa não oficial.
§ 3° Poderão também os debates da Câmara, a critério do Plenário, serem irradiados por emissora local, mediante licitação.
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Art. 115
§ 6° Cada Vereador poderá falar sobre a ata apenas uma vez, por tempo nunca superior a cinco minutos não permitindo apartes.
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