Um órgão público decidiu instituir um programa para a constr...
Nessa situação hipotética, para que o objetivo seja alcançado, os instrumentos orçamentários apropriados são, respectivamente,
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central da questão:
O foco desta questão é compreender os créditos adicionais no contexto orçamentário público. Créditos adicionais são autorizações de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Para resolver a questão, é necessário conhecer os tipos de créditos adicionais: especiais, suplementares e extraordinários.
Alternativa correta: A - o crédito especial e o crédito suplementar.
Nesta situação hipotética, o órgão público precisa de duas ações orçamentárias diferentes:
- Criação de uma nova dotação orçamentária: Para implementar um programa não previsto inicialmente na LOA, como a construção das quadras de esporte, utiliza-se um crédito especial. Créditos especiais são usados para despesas novas, não contempladas na LOA.
- Reforço de uma dotação preexistente: Para aumentar recursos destinados à compra de material esportivo, utiliza-se um crédito suplementar, que serve para reforçar dotações que já existem no orçamento.
Análise das alternativas incorretas:
- B - Crédito especial e crédito adicional: O termo crédito adicional é genérico e não especifica o tipo de crédito necessário. Portanto, está incorreto.
- C - Crédito suplementar e crédito especial: Esta alternativa inverte a ordem correta dos tipos de crédito, dado que o crédito suplementar é para reforço, e o especial é para criação.
- D - Crédito orçamentário e crédito adicional: Crédito orçamentário não é uma categoria de crédito adicional. Além disso, como mencionado, crédito adicional é um termo genérico.
- E - Crédito extraordinário e crédito suplementar: Créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como no caso de calamidades. Não se aplicam à situação descrita.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a dúvida seria entre a A ou a E...visto que disse "reforço" e logo devemos lembrar do "biotônico fontora" que serve como "SUPLEMENTO.... matamos a questão pois:
crédito extraordinário ocorre para casos "extremos" do tipo... calamidade pública... guerra.... logo, exclui-se a alternativa E.
resposta certa: A
Bons estudos!
FINALIDADE: Reforço de dotação orçamentária já prevista na LOA.
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: É anterior à abertura do crédito. São autorizados por lei (podendo ser a própria LOA ou outra Lei Específica).
ABERTURA: A abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique. Os créditos serão abertos por:
VIGÊNCIA: A vigência é limitada ao exercício em que forem autorizados.
FINALIDADE: Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: Os créditos especiais devem ser autorizados por lei específica (não pode ser a própria LOA). A autorização legislativa é anterior à abertura do crédito.
ABERTURA: A abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique. Os créditos serão abertos por:
1) Regra: Decreto do Poder Executivo.
2) Exceção: Se prevista na LDO do ente, a abertura ocorrerá de forma automática, ou seja, logo após a sanção/publicação da lei autorizativa. Exemplos: União e DF.
VIGÊNCIA: Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Nesse caso, a reabertura do crédito é facultativa, limitada ao saldo remanescente, e novo ato da Administração Pública deverá reabrí-lo.
Fontes:
Prof Sergio Mendes
GABARITO: LETRA A
Dos Créditos Adicionais
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Para tanto, foi necessário propor a criação de uma nova dotação orçamentária - CRÉDITO ESPECIAL, além do reforço de uma dotação preexistente - CRÉDITO SUPLEMENTAR, destinada à compra de material esportivo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo