O “EPI" é todo dispositivo ou produto, de uso individual ut...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - Sabre.
1. Tema central da questão:
Esta questão aborda o conceito e exemplos de Equipamento de Proteção Individual (EPI), essencial à segurança e saúde do trabalhador, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) do Ministério do Trabalho e Emprego. Saber diferenciar o que é ou não um EPI é fundamental para evitar riscos ocupacionais e responder corretamente questões de concursos.
2. Resumo teórico:
Segundo a NR-6, EPI é “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. Exemplos clássicos incluem capacetes, luvas, protetores auditivos, óculos de proteção e respiradores. Um bom EPI deve proteger o trabalhador diretamente contra riscos específicos, ajustando-se a cada pessoa.
3. Justificativa da alternativa correta:
A - Sabre não é considerado EPI. O sabre é uma arma branca, normalmente utilizada em esportes ou atividades militares, e não serve para proteção individual contra riscos no ambiente de trabalho. Portanto, não se encaixa na definição da NR-6.
4. Análise das alternativas incorretas:
B - Capacete: Protege contra impactos na cabeça. É um EPI clássico, citado na NR-6.
C - Proteção ocular: Como óculos ou viseiras, protegem os olhos de partículas, respingos e radiações.
D - Proteção auditiva: Como abafadores ou protetores auriculares, evitam danos à audição.
E - Proteção respiratória: Máscaras ou respiradores previnem a inalação de agentes nocivos.
Todas essas alternativas são exemplos corretos de EPI segundo a NR-6, pois têm finalidade exclusiva de proteção à saúde do trabalhador.
5. Estratégias para interpretação:
Ao resolver questões sobre EPI, leia atentamente a definição normativa e associe o equipamento proposto à sua função no contexto do trabalho. Atenção a itens fora do contexto de proteção, como armas, ferramentas ou dispositivos não utilizados para segurança individual: geralmente são as “pegadinhas”!
Referência: NR-6, Portaria MTb n° 3.214/78.
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