O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborado pe...
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Tema central: A questão aborda o prazo final para devolução do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) pelo Congresso Nacional ao Poder Executivo, elemento chave do ciclo orçamentário previsto na Administração Financeira e Orçamentária.
Explicação Didática: O Ciclo Orçamentário possui etapas e prazos rígidos. O PLDO define as bases para a elaboração do orçamento anual e deve seguir datas determinadas pela legislação:
- Elaboração: O Executivo envia ao Congresso até 15 de abril.
- Devolução: Congresso deve devolver ao Executivo até o encerramento do 1º período da sessão legislativa.
Segundo o Art. 35, §2º, II do ADCT e Art. 57 da CF, o 1º período legislativo encerra-se em 17 de julho. Portanto, a devolução do PLDO deve ocorrer até essa data.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B) 17 de julho está rigorosamente de acordo com a legislação citada. O comando pede o prazo do Congresso, devendo você sempre ligar datas a dispositivos legais. Em concursos, atente-se: a “data final” é sempre aquela em que encerra o 1º período da sessão legislativa ordinária, 17 de julho, seja em qualquer ano.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Primeiro dia útil do mês de julho: Errada. O prazo é específico (17 de julho) e não variável.
- C) 15 de junho: Errada. Antecipação sem previsão legal.
- D) Último dia da última legislatura: Errada. Confunde legislatura (período de 4 anos) com sessão legislativa (período anual).
- E) Quinto dia útil do mês de julho: Errada. Não existe essa previsão; foco na data exata.
Estratégias e Pegadinhas:
Evite distrações com datas “redondas” de calendário (início ou fim de mês) – a banca pode tentar induzir erro apresentando opções plausíveis mas inexatas. Grife na sua revisão: PLDO → devolução até 17 de julho.
Síntese Final: Para questões de ciclo orçamentário, asegure-se em datas e dispositivos legais. Manual de Direito Financeiro de José dos Santos Carvalho Filho e Manuais do Tesouro Nacional são referências seguras para reforço.
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ADCT Art 35
§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; (4 meses antes do encerramento do exercício financeiro = 31/08; encerramento da sessão legislativa = 22/12)
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; (oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro = 15/04; encerramento do primeiro período da sessão legislativa = 17/07)
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. (quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro; encerramento da sessão legislativa = 22/12)
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