Conforme o art. 183 do CTB, o condutor que parar o veículo ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 183: "Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso: Infração - média; Penalidade - multa." Como o enunciado descreve exatamente essa conduta, a consequência jurídica é a incidência literal do dispositivo, o que conduz à alternativa E.
- Quando o enunciado reproduzir a conduta do CTB quase literalmente, confronte diretamente com o artigo correspondente.
- Em infrações de trânsito, confira separadamente natureza da infração e penalidade, porque a alternativa pode acertar uma e errar a outra.
- Não substitua o texto expresso do tipo infracional por impressão de gravidade da conduta.
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Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração - média;
Penalidade - multa
Art. 182. Parar o veículo: sobre faixa destinada a pedestres,
infração - leve;
Penalidade - multa;
Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso = média.
Lembrando que: Estacionar sobre a faixa de pedestre é uma infração grave, de acordo com o Artigo 181, inciso VIII.
Medida administrativa: Remoção do veículo
parar em faixa SEM SINAL - LEVE
parar em faixa COM SINAL - MÉDIA
ESTACIONAR SOBRE FAIXA - GRAVE
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