Conforme o art. 183 do CTB, o condutor que parar o veículo ...

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Q3832126 Legislação de Trânsito
Conforme o art. 183 do CTB, o condutor que parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso sofrerá infração
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 183: "Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso: Infração - média; Penalidade - multa." Como o enunciado descreve exatamente essa conduta, a consequência jurídica é a incidência literal do dispositivo, o que conduz à alternativa E.

Tema central: Art. 183 do CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 183 do CTB não classifica a conduta como infração leve e também não estabelece advertência como penalidade do tipo. O confronto direto com a literalidade do dispositivo elimina a alternativa nos dois pontos.
B
Errada
Incorreta. Embora indique multa, erra a natureza da infração. O art. 183 do CTB classifica expressamente a conduta como média, e não leve.
C
Errada
Incorreta. O erro está na classificação. O art. 183 do CTB não trata a conduta como grave, mas como média. A penalidade de multa, sozinha, não salva a alternativa porque a natureza da infração também precisa coincidir com o texto legal.
D
Errada
Incorreta. O art. 183 do CTB não prevê infração gravíssima para essa conduta. A classificação legal expressa é média, com multa.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz exatamente a tipificação legal do art. 183 do CTB. A conduta narrada coincide literalmente com o tipo infracional, e o próprio dispositivo já define os dois elementos cobrados: natureza da infração como média e penalidade de multa.
Pegadinha da questão
A banca explora a tendência de agravar intuitivamente a conduta por envolver faixa de pedestres ou de marcar advertência por associação genérica, quando a resolução depende apenas da literalidade do art. 183 do CTB.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir a conduta do CTB quase literalmente, confronte diretamente com o artigo correspondente.
  • Em infrações de trânsito, confira separadamente natureza da infração e penalidade, porque a alternativa pode acertar uma e errar a outra.
  • Não substitua o texto expresso do tipo infracional por impressão de gravidade da conduta.

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Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

Infração - média;

Penalidade - multa

Art. 182. Parar o veículo:  sobre faixa destinada a pedestres,

infração - leve;

Penalidade - multa;

Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

infração - média;

Penalidade - multa.

Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso = média.

Lembrando que: Estacionar sobre a faixa de pedestre é uma infração grave, de acordo com o Artigo 181, inciso VIII.

Medida administrativa: Remoção do veículo

parar em faixa SEM SINAL - LEVE

parar em faixa COM SINAL - MÉDIA

ESTACIONAR SOBRE FAIXA - GRAVE

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