A NR-35 (Trabalho em Altura) estabelece “os requisitos mínimos e
as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o
planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou
indiretamente com esta atividade”.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima
de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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