Considere que um emitente de uma letra de câmbio seja analfa...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BRB Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado |
Q30774 Direito Empresarial (Comercial)
Acerca da disciplina jurídica dos títulos de crédito, julgue os itens
subsequentes.
Considere que um emitente de uma letra de câmbio seja analfabeto e não saiba assinar seu nome. Nessa situação, admite-se que o ato cambial seja praticado por procurador nomeado por instrumento público e com poderes especiais conferidos por esse indivíduo analfabeto.
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Vamos analisar a questão proposta sobre a disciplina jurídica dos títulos de crédito, especificamente sobre a emissão de uma letra de câmbio por um indivíduo analfabeto.

Tema Jurídico: A questão aborda a capacidade de um analfabeto para praticar atos cambiais, destacando o uso de procuração pública com poderes especiais.

Legislação Aplicável: A legislação brasileira permite que pessoas analfabetas pratiquem atos jurídicos, desde que assistidas por procurador nomeado por instrumento público. Esta prática está de acordo com o que prevê o artigo 595 do Código Civil, que regula a procuração para analfabetos.

Explicação do Tema: Um título de crédito, como a letra de câmbio, é um documento que representa uma promessa de pagamento. Para que uma pessoa analfabeta possa validamente praticar um ato cambial, como assinar uma letra de câmbio, a legislação exige que ela seja assistida por um procurador com poderes específicos dados por procuração pública.

Exemplo Prático: Imagine que João, um agricultor analfabeto, precisa emitir uma letra de câmbio para comprar sementes de um fornecedor. Para isso, ele nomeia seu sobrinho, por meio de uma procuração pública registrada em cartório, para assinar a letra em seu nome. Isso garante que o ato seja legal e válido.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta, pois, de acordo com a legislação, o analfabeto pode praticar atos cambiais por meio de um procurador, desde que a procuração seja feita por instrumento público e contenha poderes especiais. Isso assegura a validade e a eficácia do ato jurídico.

Análise de Pegadinhas: Uma possível pegadinha na questão é pensar que o analfabeto poderia assinar a letra de câmbio de outra forma, como por impressão digital, sem a presença de um procurador. No entanto, a exigência de procuração pública é clara e indispensável para a validade do ato.

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Comentários

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 questão parecida já foi cobrada em outro certame:

 

(CESPE_ Técnico Científico – Área: Direito- BASA_2007) Júlia adquiriu de Poliana um aparelho televisor pela quantia de R$ 400,00. A dívida ainda não foi quitada porque Júlia não dispõe do montante necessário para fazê-lo. Como Camila deve R$ 400,00 a Júlia, que pegou emprestado há cerca de um ano, a credora sacou letra de câmbio para que Camila efetuasse o pagamento dos R$ 400,00 a Poliana. Tendo como referência inicial a situação hipotética acima, julgue os itens seguintes, a respeito das normas atinentes aos títulos de crédito.

Se Júlia for analfabeta e não puder confeccionar a letra de câmbio, será lícita a prática do ato cambial por procurador nomeado por instrumento público e com poderes especiais.

GABARITO: C

Caros colegas,

Fiz longas pesquisas sobre o assunto (algumas boas horas da minha manhã) e percebi que a obrigatoriedade de o analfabeto emitir procuração pública é um entendimento doutrinário, sem nenhuma disposição legal correspondente. Todavia é um entendimento lógico, ainda mais no que diz respeito à emissão de título de crédito.

Vejamos:

Diz o Código Civil no abaixo transcrito artigo:

Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito. (grifo nosso)

Ora, um das principais características do título de crédito não é a cartularidade?!
Então, se o título de crédito deve ser, em regra, materializado em um documento, o mandato para emiti-lo também deve sê-lo.

Agora me digam: como pode um analfabeto produzir um documento escrito?!

Nesse sentido, tem-se:

Arnoldo Wald diz que "O analfabeto só pode dar procuração por instrumento público." (Obrigações e Contratos, 13ª ed., São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, p. 452).

Maria Helena Diniz consigna que "A procuração consubstancia uma autorização representativa, feita por instrumento particular, exigindo apenas em casos excepcionais o instrumento público, como nos dos relativamente incapazes, dos cegos e do analfabeto" (Código Civil anotado, 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 1996, p. 857).

Humberto Theodoro Júnior ao tratar deste tópico leciona que: "O instrumento público só é obrigatório para os analfabetos ou os que não tenham condições de assinar o nome”.

Por fim, a procuração para a emissão de título de crédito exorbita os poderes de mera administração, tratando-se de obrigação contraída para o mandante. Logo faz-se necessário que este mandato contenha poderes especiais.

In verbis:

Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

§ 1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

§ 2º O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.



Bons estudos!!!

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