De acordo com o Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº
7.853/1989 sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa
com Deficiência, é considerada pessoa com deficiência capacitada
para o trabalho aquela que concluiu um curso de educação
profissional de nível básico, técnico, tecnológico ou superior, com
certificação ou diploma expedido por uma instituição credenciada
pelo Ministério da Educação ou por habilitação/reabilitação
profissional pelo INSS.
Essas pessoas são consideradas
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
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