Assinale a alternativa incorreta, no que se refere às infra...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 231, I e bloco classificatório subsequente: "Art. 231. Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de sinistro:
Infração - gravíssima;". Como a alternativa D afirma que essa conduta é infração média, ela contraria a classificação legal expressa e, por isso, é a incorreta.
- Em questões sobre infrações do CTB, confira sempre a natureza da infração no próprio dispositivo; o erro da banca costuma estar na classificação, não na conduta.
- Nos arts. 230 e 231, observe se a expressão "Infração - ..." vem após um conjunto de incisos, porque a classificação vale para todas as condutas daquele bloco.
- Não presuma a gravidade da infração pela aparência do fato; confronte a alternativa com a literalidade do CTB.
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Comentários
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gravíssima
A (Correta): Transitar com o veículo desligado ou desengrenado em declive é infração média.
B (Correta): Conduzir com defeito no sistema de iluminação/sinalização ou lâmpadas queimadas é infração média.
C (Correta): Conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições é infração média.
D (Incorreta): Transitar danificando a via é infração gravíssima, e não média.
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