Assinale a alternativa incorreta, no que se refere às infra...

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Q4197600 Legislação de Trânsito
Assinale a alternativa incorreta, no que se refere às infrações de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 231, I e bloco classificatório subsequente: "Art. 231. Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de sinistro:
Infração - gravíssima;". Como a alternativa D afirma que essa conduta é infração média, ela contraria a classificação legal expressa e, por isso, é a incorreta.

Tema central: Classificação das infrações
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa não pode ser marcada porque está de acordo com o CTB. Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 231, IX: "Art. 231. Transitar com o veículo: (...) IX - desligado ou desengrenado, em declive: Infração - média;". Há correspondência literal entre a conduta descrita e a classificação legal.
B
Errada
A alternativa não pode ser marcada porque reproduz corretamente o art. 230, XXII, do CTB. Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 230, XXII: "Art. 230. Conduzir o veículo: (...) XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas: Infração - média;". Logo, a natureza indicada está correta.
C
Errada
A alternativa não pode ser marcada porque coincide com a previsão do art. 230, XXI, do CTB. Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 230, XXI: "Art. 230. Conduzir o veículo: (...) XXI - de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas neste Código; Infração - média;". A classificação normativa é média, exatamente como afirmado.
D
Certa
A alternativa D é a resposta certa porque é a única que atribui natureza jurídica errada à conduta descrita. O CTB tipifica expressamente, no art. 231, I, o ato de transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos, e a classificação legal desse bloco é de infração gravíssima. Portanto, o erro da alternativa está na natureza da infração, não na tipificação da conduta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a tipificação da conduta e a natureza da infração, além do fato de o CTB, em vários pontos, trazer a classificação depois de um bloco de incisos, o que pode induzir o candidato a generalizar incorretamente.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre infrações do CTB, confira sempre a natureza da infração no próprio dispositivo; o erro da banca costuma estar na classificação, não na conduta.
  • Nos arts. 230 e 231, observe se a expressão "Infração - ..." vem após um conjunto de incisos, porque a classificação vale para todas as condutas daquele bloco.
  • Não presuma a gravidade da infração pela aparência do fato; confronte a alternativa com a literalidade do CTB.

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Comentários

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gravíssima

A (Correta): Transitar com o veículo desligado ou desengrenado em declive é infração média.

B (Correta): Conduzir com defeito no sistema de iluminação/sinalização ou lâmpadas queimadas é infração média.

C (Correta): Conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições é infração média.

D (Incorreta): Transitar danificando a via é infração gravíssima, e não média.

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