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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é considerad...

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Q4197599 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é considerado infração gravíssima:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 231, II, c: “Art. 231. Transitar com o veículo: II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via: a) carga que esteja transportando; b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando; c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente: Infração - gravíssima;”. A alternativa C reproduz essa hipótese legal e, por isso, é a correta.

Tema central: Gravidade da infração de trânsito
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque a conduta está tipificada no Código de Trânsito Brasileiro, art. 235: “Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados: Infração - grave;”. Portanto, quando configurada a infração, sua natureza é grave, e não gravíssima.
B
Errada
Incorreta porque a conduta corresponde ao Código de Trânsito Brasileiro, art. 236: “Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência: Infração - grave;”. A própria lei prevê exceção para casos de emergência e, fora dela, a classificação permanece grave, não gravíssima.
C
Certa
A alternativa C coincide literalmente com o Código de Trânsito Brasileiro, art. 231, II, c: “Art. 231. Transitar com o veículo: II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via: (...) c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente: Infração - gravíssima;”. O critério decisivo da questão não é saber se a conduta é perigosa em abstrato, mas verificar qual delas o CTB qualifica como gravíssima. Essa qualificação legal está expressamente prevista apenas na alternativa C.
D
Errada
Incorreta porque a conduta está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, art. 252, I: “Art. 252. Dirigir o veículo: I - com o braço do lado de fora; Infração - média;”. Logo, além de não ser gravíssima, nem sequer é grave; a classificação legal é média.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre existência da infração e natureza da infração: A, B e D também descrevem condutas infracionais, mas o enunciado pedia especificamente a classificada como gravíssima pelo CTB.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre infrações de trânsito, confira a classificação legal exata da conduta: média, grave, gravíssima ou leve.
  • Não escolha pela aparência de risco da conduta; escolha pela tipificação e pela gravidade expressamente atribuída pelo CTB.
  • Se a alternativa trouxer ressalva legal, como “salvo nos casos devidamente autorizados” ou “salvo em casos de emergência”, isso não altera automaticamente a natureza da infração fora da exceção.
  • Quando a redação da alternativa coincide literalmente com o tipo do CTB, essa coincidência costuma ser o fundamento decisivo da resposta.

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