Assinale a alternativa incorreta, no que se refere às norma...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 199: "Art. 199. Não poderá ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda." Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 202, II: "Art. 202. Ultrapassar outro veículo: II - nas interseções e passagens de nível;"
- Em ultrapassagem, primeiro verifique se a lei traz proibição geral com exceção expressa; se houver, a exceção não pode ser ampliada.
- Quando o enunciado mencionar interseção, passagem de nível ou local semelhante, procure se existe vedação específica do local, porque ela prevalece na resolução.
- Alternativa que reproduz literalmente o CTB, como as dos arts. 37 e 57 nesta base, tende a estar correta salvo alteração de palavra juridicamente relevante.
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Letra: C
Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
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