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Assinale a alternativa incorreta, no que se refere às norma...

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Q4197595 Legislação de Trânsito
Assinale a alternativa incorreta, no que se refere às normas gerais de circulação e conduta, previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 199: "Art. 199. Não poderá ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda." Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 202, II: "Art. 202. Ultrapassar outro veículo: II - nas interseções e passagens de nível;"

Tema central: Ultrapassagem em interseções
Análise das alternativas
A
Errada
Correta. Reproduz literalmente a regra do art. 37 do CTB sobre conversão à esquerda e retorno em vias com acostamento.
B
Errada
Correta. Está em conformidade com as regras de preferência e segurança ao ingressar em via a partir de lote lindeiro, devendo o condutor ceder passagem a quem já transita na via.
C
Certa
A alternativa C está errada porque junta duas afirmações incompatíveis com o CTB: trata a ultrapassagem pela direita como permitida em termos gerais, quando o art. 199 só a admite na hipótese excepcional expressa, e localiza essa ultrapassagem em interseções e proximidades, embora o art. 202, II vede ultrapassar outro veículo nas interseções. O vício jurídico da alternativa é afirmar permissão genérica onde a lei estabelece vedação e exceção taxativa.
D
Errada
Correta. Corresponde ao art. 57 do CTB, que exige distância suficiente entre veículos em fila para permitir intercalação segura dos veículos que os ultrapassem.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a exceção do art. 199, que admite ultrapassagem pela direita em hipótese específica, e uma suposta autorização geral, além de ignorar a vedação própria das interseções.
Dica para questões semelhantes
  • Em ultrapassagem, primeiro verifique se a lei traz proibição geral com exceção expressa; se houver, a exceção não pode ser ampliada.
  • Quando o enunciado mencionar interseção, passagem de nível ou local semelhante, procure se existe vedação específica do local, porque ela prevalece na resolução.
  • Alternativa que reproduz literalmente o CTB, como as dos arts. 37 e 57 nesta base, tende a estar correta salvo alteração de palavra juridicamente relevante.

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Letra: C

    Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

    

Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.

   

 Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

 Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

       I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

       II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

       Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

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