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Analise as assertivas e assinale a alternativa correta, no ...

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Q4197594 Legislação de Trânsito
Analise as assertivas e assinale a alternativa correta, no que se refere às normas gerais de circulação e conduta, previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
I. O condutor utilizará o pisca-alerta em imobilizações ou situações de emergência.
II. Durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa.
III. Nas vias não iluminadas, o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao seguilo.
IV. O condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 40, incisos I, II, V, alínea "a", e VI: "Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: a) à noite; b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo; (...) V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações: a) em imobilizações ou situações de emergência; (...) VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;"

Tema central: Uso de luzes no CTB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque os itens I, II, III e IV coincidem, respectivamente, com o art. 40, V, a; art. 40, VI; art. 40, II; e art. 40, I, b, do CTB. Não há necessidade de interpretação ampliativa: o enunciado reproduz a literalidade das regras sobre pisca-alerta, luz de placa, luz alta em via não iluminada e luz baixa durante o dia em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
B
Errada
Está errada porque exclui indevidamente as assertivas III e IV. A III está expressamente prevista no CTB, art. 40, II: "nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo". A IV também está expressamente prevista no CTB, art. 40, I, b: "mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração".
C
Errada
Está errada porque exclui indevidamente a assertiva II. O CTB, art. 40, VI, determina literalmente: "durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa". Portanto, a exigência legal existe de modo expresso.
D
Errada
Está errada porque afirma que apenas a IV está correta, mas os itens I, II e III também correspondem a comandos expressos do art. 40 do CTB: pisca-alerta em imobilizações ou emergência; luz de placa acesa à noite em circulação; e luz alta em vias não iluminadas, com as exceções legais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de leitura literal do art. 40 do CTB, especialmente em três pontos que costumam gerar confusão: luz de placa como regra de circulação noturna, exceção ao uso da luz alta ao cruzar ou seguir outro veículo, e exigência de luz baixa durante o dia em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre circulação e conduta no CTB, confronte cada assertiva com a literalidade do art. 40 antes de buscar interpretação.
  • Memorize o bloco do art. 40 sobre luzes: luz baixa em situações específicas, luz alta em via não iluminada com exceções, pisca-alerta em emergência e luz de placa à noite.
  • Quando a alternativa negar uma regra expressa do art. 40, a eliminação é objetiva por contradição direta com o texto legal.

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Letra: A

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

       I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:           

       a) à noite;             

       b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;            

       II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

       III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

        IV - (revogado);            

       V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

       a) em imobilizações ou situações de emergência;

       b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

       VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

       VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

        § 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.       

       § 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.          

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