Analise as assertivas e assinale a alternativa correta, no ...
I. O condutor utilizará o pisca-alerta em imobilizações ou situações de emergência.
II. Durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa.
III. Nas vias não iluminadas, o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao seguilo.
IV. O condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 40, incisos I, II, V, alínea "a", e VI: "Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: a) à noite; b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo; (...) V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações: a) em imobilizações ou situações de emergência; (...) VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;"
- Em questões sobre circulação e conduta no CTB, confronte cada assertiva com a literalidade do art. 40 antes de buscar interpretação.
- Memorize o bloco do art. 40 sobre luzes: luz baixa em situações específicas, luz alta em via não iluminada com exceções, pisca-alerta em emergência e luz de placa à noite.
- Quando a alternativa negar uma regra expressa do art. 40, a eliminação é objetiva por contradição direta com o texto legal.
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Letra: A
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:
a) à noite;
b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
IV - (revogado);
V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;
VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
§ 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.
§ 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
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