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Assinale a alternativa incorreta, quanto às normas gerais d...

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Q4197593 Legislação de Trânsito
Assinale a alternativa incorreta, quanto às normas gerais de circulação e conduta, previstas no Código de Trânsito Brasileiro. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 41: "O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros; II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo." A alternativa C é incorreta porque restringe o uso da buzina apenas à prevenção de sinistros, excluindo a segunda hipótese legal expressa.

Tema central: Uso legal da buzina
Análise das alternativas
A
Errada
Está correta, portanto não é a resposta. Reproduz literalmente o Código de Trânsito Brasileiro, art. 42: "Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança."
B
Errada
Está correta, portanto não é a resposta. Reproduz literalmente o Código de Trânsito Brasileiro, art. 40, § 2º: "Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia."
C
Certa
A alternativa C está juridicamente errada porque restringe indevidamente o uso da buzina. O art. 41 do CTB exige toque breve, mas não limita a buzina apenas à prevenção de sinistros. A própria lei também autoriza, fora das áreas urbanas, o uso para advertir outro condutor da intenção de ultrapassagem. O erro, portanto, está na palavra "somente", que contraria o rol legal.
D
Errada
Está correta, portanto não é a resposta. Reproduz literalmente o Código de Trânsito Brasileiro, art. 40, VII: "o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias."
Pegadinha da questão
A banca colocou corretamente na alternativa C a exigência de toque breve, mas inseriu a palavra "somente" para suprimir a outra hipótese legal de uso da buzina prevista no art. 41 do CTB.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa usar palavras de fechamento como "somente", confira se a lei realmente esgota as hipóteses naquele ponto.
  • Em CTB, muitas questões de circulação e conduta são resolvidas por literalidade dos arts. 40, 41 e 42.
  • No uso da buzina, memorize o binômio legal: toque breve para evitar sinistros e, fora da área urbana, toque breve para advertir intenção de ultrapassagem.

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Comentários

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Todas as afirmativas listadas (A, B, C e D) estão corretas de acordo com o (artigos 40, 41 e 42). Se a questão exige uma alternativa incorreta, pode haver um equívoco no enunciado original da sua prova ou banco de questões, pois os textos reproduzidos em A, B, C e D correspondem exatamente à lei vigente: [, , , ]

  • A (Art. 42): Correta. Nenhum condutor deve frear bruscamente, salvo por segurança. []
  • B (Art. 40, § 2º): Correta. Veículos sem DRL devem manter faróis acesos em rodovias de pista simples fora de áreas urbanas durante o dia. []
  • C (Art. 41): Correta. O uso de buzina deve ser em toque breve e apenas para evitar acidentes. []
  • D (Art. 40, inc. VII): Correta. É obrigatório manter as luzes de posição acesas à noite durante paradas para embarque, desembarque, carga ou descarga.

questao deve ser anulada.

Letra: C - A palavra somente invalidou a questão

Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

       I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;        

       II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

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