Assinale a alternativa incorreta, quanto às normas gerais d...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 41: "O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros; II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo." A alternativa C é incorreta porque restringe o uso da buzina apenas à prevenção de sinistros, excluindo a segunda hipótese legal expressa.
- Quando a alternativa usar palavras de fechamento como "somente", confira se a lei realmente esgota as hipóteses naquele ponto.
- Em CTB, muitas questões de circulação e conduta são resolvidas por literalidade dos arts. 40, 41 e 42.
- No uso da buzina, memorize o binômio legal: toque breve para evitar sinistros e, fora da área urbana, toque breve para advertir intenção de ultrapassagem.
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Comentários
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Todas as afirmativas listadas (A, B, C e D) estão corretas de acordo com o (artigos 40, 41 e 42). Se a questão exige uma alternativa incorreta, pode haver um equívoco no enunciado original da sua prova ou banco de questões, pois os textos reproduzidos em A, B, C e D correspondem exatamente à lei vigente: [, , , ]
- A (Art. 42): Correta. Nenhum condutor deve frear bruscamente, salvo por segurança. []
- B (Art. 40, § 2º): Correta. Veículos sem DRL devem manter faróis acesos em rodovias de pista simples fora de áreas urbanas durante o dia. []
- C (Art. 41): Correta. O uso de buzina deve ser em toque breve e apenas para evitar acidentes. []
- D (Art. 40, inc. VII): Correta. É obrigatório manter as luzes de posição acesas à noite durante paradas para embarque, desembarque, carga ou descarga.
questao deve ser anulada.
Letra: C - A palavra somente invalidou a questão
Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
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