Segundo a NR-05/2021, as organizações e os órgãos públicos da
administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes
Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
devem constituir e manter CIPA se tiver no mínimo
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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