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Quanto às normas gerais de circulação e conduta, previstas ...

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Q4197591 Legislação de Trânsito
Quanto às normas gerais de circulação e conduta, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) As crianças com idade inferior a 12 (doze) anos que não tenham atingido 1,60 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros.
( ) A velocidade mínima poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
( ) A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
( ) O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerão às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.  
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTB, arts. 64, 62, 61 e 95. O item 1 é falso porque a lei exige criança com idade inferior a 10 anos e altura inferior a 1,45 m; o item 2 é falso porque a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da máxima; o item 3 é verdadeiro porque reproduz o art. 61; e o item 4 é compatível materialmente com o art. 95, que condiciona obra ou evento capaz de afetar a circulação e a segurança à permissão prévia do órgão com circunscrição sobre a via. Por isso, a sequência correta é F – F – V – V.

Tema central: Normas gerais de circulação e conduta
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata como verdadeiros os itens 1 e 2. O item 1 viola o art. 64 do CTB, que fala em idade inferior a 10 anos e altura inferior a 1,45 m, não em 12 anos nem em 1,60 m. O item 2 contraria o art. 62, que diz que a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da máxima.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde à sequência F – F – V – V. O item 1 é falso, pois o art. 64 do CTB exige idade inferior a 10 anos e altura inferior a 1,45 m para o transporte nos bancos traseiros. O item 2 é falso, porque o art. 62 dispõe que a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da máxima estabelecida. O item 3 é verdadeiro, pois reproduz o caput do art. 61. O item 4 não é transcrição literal do art. 95, mas é compatível materialmente com esse regime, já que obras ou eventos que afetem a circulação e a segurança dependem de permissão prévia do órgão com circunscrição sobre a via.
C
Errada
Incorreta porque considera verdadeiro o item 2, em confronto direto com o art. 62 do CTB, que proíbe velocidade mínima inferior à metade da máxima. Também considera falso o item 4, mas a base indica que ele é juridicamente sustentável à luz do art. 95, pela competência do órgão com circunscrição sobre a via para impor condições de segurança.
D
Errada
Incorreta porque considera verdadeiro o item 1, apesar da divergência com o art. 64 do CTB quanto à idade e à altura legais para transporte de crianças. Além disso, considera falso o item 4, embora ele seja compatível com o regime do art. 95 sobre controle de situações que afetem a circulação e a segurança.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: trocar os requisitos exatos do art. 64 sobre idade e altura da criança; inverter a fórmula do art. 62 ao afirmar “poderá ser inferior” quando a lei diz “não poderá ser inferior”; e levar o candidato a rejeitar o item 4 por não ser literal, embora ele seja compatível com o art. 95.
Dica para questões semelhantes
  • Em CTB, confira números e medidas com rigor: idade e altura no art. 64 são requisitos legais exatos.
  • Na velocidade mínima, atenção ao sentido da norma: o art. 62 é vedação, não autorização.
  • Quando a assertiva não for literal, verifique se ela ao menos se mantém compatível com o regime jurídico do dispositivo apontado.
  • Em questões de sequência V/F, resolva item por item por confronto direto com o texto legal antes de olhar as alternativas.

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Letra: B

Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.             

       Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

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