Quanto às normas gerais de circulação e conduta, previstas ...
( ) As crianças com idade inferior a 12 (doze) anos que não tenham atingido 1,60 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros.
( ) A velocidade mínima poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
( ) A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
( ) O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerão às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (13)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: CTB, arts. 64, 62, 61 e 95. O item 1 é falso porque a lei exige criança com idade inferior a 10 anos e altura inferior a 1,45 m; o item 2 é falso porque a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da máxima; o item 3 é verdadeiro porque reproduz o art. 61; e o item 4 é compatível materialmente com o art. 95, que condiciona obra ou evento capaz de afetar a circulação e a segurança à permissão prévia do órgão com circunscrição sobre a via. Por isso, a sequência correta é F – F – V – V.
- Em CTB, confira números e medidas com rigor: idade e altura no art. 64 são requisitos legais exatos.
- Na velocidade mínima, atenção ao sentido da norma: o art. 62 é vedação, não autorização.
- Quando a assertiva não for literal, verifique se ela ao menos se mantém compatível com o regime jurídico do dispositivo apontado.
- Em questões de sequência V/F, resolva item por item por confronto direto com o texto legal antes de olhar as alternativas.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra: B
Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo