As compras públicas são contratadas mediante processo de li...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão
Interpretação do Enunciado: O tema central é o processo licitatório, especialmente quanto à modalidade que exige fase de habilitação preliminar após a publicação do edital. A questão exige conhecimento sobre as fases das principais modalidades de licitação na nova Lei nº 14.133/2021.
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133/2021, art. 17: "A habilitação preliminar poderá ser exigida, exclusivamente, na modalidade de concorrência, após a publicação do edital".
Além disso, a mesma lei trata da possibilidade de inversão das fases (art. 17, §1º).
Explicação do Tema:
A habilitação visa comprovar que os participantes possuem condições jurídicas, fiscais, trabalhistas e técnicas para contratar com o poder público. Na concorrência, tradicionalmente, essa verificação ocorre antes do julgamento das propostas (habilitação preliminar).
Exemplo Prático:
Vamos supor uma prefeitura vai construir uma escola e lança uma concorrência. Todos os interessados apresentam, primeiramente, documentos que provam a regularidade fiscal e técnica. Só depois aqueles habilitados seguem para o julgamento das propostas de preço e técnica.
Justificativa da Alternativa Correta (A - Concorrência):
Na concorrência, a habilitação é, via de regra, a primeira fase. Conforme a Lei nº 14.133/2021 (art. 17), a regra clássica é a habilitação preliminar, que pode, de forma justificada, ser invertida. A doutrina de Marçal Justen Filho e recentes julgados do STF confirmam esse entendimento, destacando a necessidade de previsão editalícia para eventual inversão.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Convite: Não prevê habilitação preliminar obrigatória. Geralmente, documentos são entregues junto com a proposta.
C) Concurso: Modalidade voltada a trabalhos técnicos, artísticos ou científicos, sem fase de habilitação preliminar similar à concorrência.
D) Leilão: Tem rito próprio, sem habilitação preliminar nos moldes da concorrência.
Cuidado com Pegadinhas:
Fique atento à expressão “habilitação preliminar”. É comum confundir com a inversão facultativa das fases ou com modalidades cujo rito é distinto.
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