As compras públicas são contratadas mediante processo de li...
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Comentário da Questão
Interpretação do Enunciado: O tema central é o processo licitatório, especialmente quanto à modalidade que exige fase de habilitação preliminar após a publicação do edital. A questão exige conhecimento sobre as fases das principais modalidades de licitação na nova Lei nº 14.133/2021.
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133/2021, art. 17: "A habilitação preliminar poderá ser exigida, exclusivamente, na modalidade de concorrência, após a publicação do edital".
Além disso, a mesma lei trata da possibilidade de inversão das fases (art. 17, §1º).
Explicação do Tema:
A habilitação visa comprovar que os participantes possuem condições jurídicas, fiscais, trabalhistas e técnicas para contratar com o poder público. Na concorrência, tradicionalmente, essa verificação ocorre antes do julgamento das propostas (habilitação preliminar).
Exemplo Prático:
Vamos supor uma prefeitura vai construir uma escola e lança uma concorrência. Todos os interessados apresentam, primeiramente, documentos que provam a regularidade fiscal e técnica. Só depois aqueles habilitados seguem para o julgamento das propostas de preço e técnica.
Justificativa da Alternativa Correta (A - Concorrência):
Na concorrência, a habilitação é, via de regra, a primeira fase. Conforme a Lei nº 14.133/2021 (art. 17), a regra clássica é a habilitação preliminar, que pode, de forma justificada, ser invertida. A doutrina de Marçal Justen Filho e recentes julgados do STF confirmam esse entendimento, destacando a necessidade de previsão editalícia para eventual inversão.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Convite: Não prevê habilitação preliminar obrigatória. Geralmente, documentos são entregues junto com a proposta.
C) Concurso: Modalidade voltada a trabalhos técnicos, artísticos ou científicos, sem fase de habilitação preliminar similar à concorrência.
D) Leilão: Tem rito próprio, sem habilitação preliminar nos moldes da concorrência.
Cuidado com Pegadinhas:
Fique atento à expressão “habilitação preliminar”. É comum confundir com a inversão facultativa das fases ou com modalidades cujo rito é distinto.
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Comentários
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Enunciado: O comando central da questão busca identificar a modalidade de licitação, prevista no arcabouço normativo, que se caracteriza por uma fase de habilitação preliminar logo após a publicação do edital.
- A) Concorrência: Esta é a alternativa correta. Na sistemática das licitações (considerando a transição normativa e os procedimentos clássicos), a Concorrência é a modalidade que, tradicionalmente, inicia-se com a fase de habilitação antes da abertura das propostas. A ideia é filtrar previamente os participantes que possuem capacidade técnica e jurídica para executar o objeto, garantindo que a análise de preços ocorra apenas entre aqueles tecnicamente aptos.
- B) Convite: Esta alternativa está incorreta. O Convite, na legislação que o previa, era a modalidade simplificada para contratações de pequeno valor, caracterizada pela celeridade e pela dispensa de certas formalidades rígidas, não tendo a fase de habilitação preliminar com a complexidade e o formalismo da concorrência.
- C) Concurso: Esta alternativa está incorreta. O Concurso destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. O critério de julgamento não é preço, mas sim a técnica ou o mérito do trabalho apresentado. A "habilitação" aqui funciona de forma muito distinta, pois foca na qualidade do projeto ou do trabalho criativo.
- D) Leilão: Esta alternativa está incorreta. O Leilão é a modalidade voltada para a alienação de bens (imóveis ou móveis inservíveis). O procedimento é inverso: a habilitação, em regra, ocorre após o lance vencedor, para verificar se o licitante está apto a arcar com o pagamento do bem arrematado.
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