A alíquota de contribuição dos segurados ativos ao Regime P...

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Q1276881 Direito Previdenciário
A alíquota de contribuição dos segurados ativos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não poderá ser inferior à dos servidores titulares de cargo efetivo da União, atualmente fixada em
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Comentário de Gabarito – Questão sobre Alíquota de Contribuição ao RPPS

1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata da alíquota mínima de contribuição dos segurados ativos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), tema recorrente em concursos para área de Finanças e Direito Previdenciário. A pergunta exige conhecimento da legislação vigente sobre a contribuição dos servidores públicos em regime estatutário, especialmente a dos entes federativos em comparação com a União.

2. Legislação Aplicável:
A fundamentação está na Emenda Constitucional nº 103/2019, Art. 9º, § 4º:

"Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União..."

Além disso, a Lei nº 10.887/2004, Art. 4º, dispõe:

"A contribuição social do servidor público ativo será de 11% (onze por cento) sobre a totalidade da base de contribuição."

3. Tema Central e Abordagem:
O ponto central é identificar corretamente qual a alíquota aplicada aos servidores da União para evitar que outros entes federativos estipulem percentual inferior, salvo exceções constitucionais devidamente comprovadas (ex: ausência de déficit atuarial).

4. Exemplo Prático:
Se um Estado, ao revisar a legislação do seu RPPS, fixa a alíquota de 9%, estará infringindo a Constituição, pois deveria ser, pelo menos, a mesma da União: 11%.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C – 11%):
A alternativa C está correta porque a lei expressamente determina que a alíquota atualmente aplicada aos servidores titulares de cargo efetivo da União é de 11%.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A (7%) e B (9%): Não encontram respaldo na legislação atual.
  • D (13%): Embora a EC 103/2019 tenha trazido possibilidade de revisão de alíquotas para percentuais superiores, o valor vigente, na prática, é 11%, salvo alterações posteriores à sua promulgação (consulte sempre possíveis atualizações normativas).

7. Possível Pegadinha:
O uso do termo “atualmente fixada” exige atenção ao tempo da lei vigente (no caso, 11% pela Lei 10.887/2004). Questões podem explorar alterações legislativas futuras – atenção à data da prova!

8. Doutrina: Fábio Zambitte Ibrahim confirma que a limitação mínima das alíquotas visa evitar desequilíbrio atuarial e harmonização federativa.

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