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Q3508132 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Marque a alternativa que complete correta e respectivamente a lacuna abaixo.
Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de ___________, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
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Gabarito comentado

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Interpretação do tema e legislação:

A questão aborda a prioridade especial entre pessoas idosas, tema central do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), especialmente quanto ao atendimento preferencial dos maiores de determinada idade.

Citação legal: O artigo aplicável é o art. 3º, §2º, que dispõe literalmente:

“Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.”

Explicação do tema:

O Estatuto prevê que, além da preferência geral ao idoso (a partir dos 60 anos), aqueles com 80 anos ou mais têm prioridade especial para atendimento ou acesso a direitos, diante do aumento da vulnerabilidade e necessidade de proteção intensificada.

Exemplo prático: Imagine uma fila no INSS apenas com pessoas idosas. Se houver alguém com 83 anos, sua prioridade de atendimento é superior à de outro idoso de 68 anos, ambos com prioridade em relação às demais pessoas, mas o idoso acima de 80 anos terá atendimento primeiramente.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa C – 80 anos é a correta, pois diretamente reproduz o texto legal. Trata-se de dispositivo que reforça a proteção a quem possui ainda maior risco social e necessidade de tutelas específicas.

Por que as demais estão incorretas?

  • A) 60 anos: Define o ingresso na condição de idoso, mas não representa prioridade especial entre idosos.
  • B) 70 anos: Não há referência legal a essa faixa etária como diferenciada.
  • D) 65 anos: Em alguns contextos sociais, oferece benefício, mas não especial prioridade entre idosos.

Possível pegadinha: O enunciado pode induzir o candidato a marcar 60 anos por associar à definição de idoso, mas o termo-chave é “prioridade especial entre idosos”.

Doutrina: Tânia da Silva Pereira salienta que essa prioridade garante justiça distributiva, pois reconhece vulnerabilidades crescentes após os 80 anos.

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